Processo 5001271-61.2026.8.24.0144

TJSC • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5001271-61.2026.8.24.0144
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Rio do Oeste
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001271-61.2026.8.24.0144/SC AUTOR : LUIZ CARLOS BERTOLDI ADVOGADO(A) : CAMILA CRISTINA VIEL (OAB SC059246) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação anulatória de lançamento tributário , ajuizada por Luiz Carlos Bertoldi em face do Município de Rio do Oeste , na qual se impugna a cobrança de contribuição de melhoria decorrente de obra pública de pavimentação da Rua Ignês Busnardo. Em sede de tutela de urgência, a parte autora requer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a fim de impedir sua inscrição em dívida ativa e o ajuizamento de eventual execução fiscal, até o julgamento definitivo da demanda, com fundamento no art. 300 do CPC c/c art. 151, V, do CTN. É o necessário relatório. Decido. Inicialmente, afasta-se a alegação de ausência de interesse de agir eventualmente sustentada pelo Município réu. O interesse processual encontra-se presente quando a parte demonstra a necessidade e a utilidade da tutela jurisdicional pretendida, circunstâncias verificadas no caso concreto. Com efeito, a pretensão deduzida na inicial não se limita à desconstituição de eventual lançamento já consumado, mas visa justamente impedir a constituição definitiva e a cobrança de crédito tributário que o autor reputa indevido, bem como evitar a sua inscrição em dívida ativa e os consectários dela decorrentes. Não se mostra razoável exigir que o contribuinte aguarde a efetiva inscrição do débito em dívida ativa, ou mesmo o ajuizamento de execução fiscal, para somente então buscar a tutela jurisdicional, sobretudo quando sustenta a ilegalidade da própria exação e aponta risco concreto de adoção de medidas administrativas e judiciais fundadas em crédito cuja validade é contestada. Nesses termos, é o entendimento fixado no Tema Repetitivo n. 271 do Superior Tribunal de Justiça: "Os efeitos da suspensão da exigibilidade pela realização do depósito integral do crédito exequendo, quer no bojo de ação anulatória, quer no de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ou mesmo no de mandado de segurança, desde que ajuizados anteriormente à execução fiscal, têm o condão de impedir a lavratura do auto de infração, assim como de coibir o ato de inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, a qual, acaso proposta, deverá ser extinta". (STJ - REsp: 1140956 SP 2009/0089753-9, Relator.: Ministro LUIZ FUX, Data de Julgamento: 24/11/2010, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 03/12/2010). Embora o Tema 271 trate de depósito integral, o precedente é relevante porque parte da premissa de que a existência de ameaça concreta de constituição e cobrança do crédito tributário é suficiente para caracterizar a necessidade da tutela jurisdicional preventiva, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que assegura o acesso ao Poder Judiciário não apenas diante de lesão, mas também de ameaça a direito. Assim, estando presente a utilidade do provimento jurisdicional postulado e a necessidade da intervenção judicial para prevenir os efeitos decorrentes da cobrança tributária impugnada, resta configurado o interesse de agir da parte autora, razão pela qual REJEITO a preliminar, neste momento processual, sem prejuízo de nova análise após a dilação probatória. No tocante ao pedido liminar, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, destaca-se que a concessão da tutela provisória de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados