Processo 5001273-63.2024.8.24.0059

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001273-63.2024.8.24.0059
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Nº 5001273-63.2024.8.24.0059/SC APELANTE : VALDO BOITA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALTINO JOSUÉ GONÇALVES (OAB SC008013) ADVOGADO(A) : SANDRA DOS SANTOS GONÇALVES (OAB SC027449) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação proposta por VALDO BOITA  em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS requerendo a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez. Foi proferida sentença de improcedência (evento 48 na origem). O autor interpôs o presente recurso, alegando, em síntese, que preencheu os requisitos necessários para o recebimento de beneficio previdenciário (evento 55 na origem). Não foram apresentadas contrarrazões/foram apresentadas contrarrazões (evento) e os autos não foram/ foram encaminhados para a Procuradoria-Geral de Justiça, que opinou pelo ... do recurso (evento). Este é o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO. Primeiramente, importante frisar que, muito embora o requerimento do apelo seja pela concessão de auxílio-doença, há trechos das razões do recurso que mencionam aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente. Por conta disso, analisar-se-á os requisitos para o recebimento dos três benefícios. Determinam os artigos 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213/1991: Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Como se vê, para a implementação do benefício-acidentário, devem estar comprovados os seguintes requisitos: a) qualidade de segurado; b) ocorrência de acidente de qualquer natureza; c) incapacidade total permente (para aposentadoria por invalidez), incapacidade temporária (para auxílio-doença) ou redução da capacidade para o trabalho habitual (para auxílio-acidente), causada pelo infortúnio; e d) nexo de causalidade entre a enfermidade que acomete a parte e o labor por ele desenvolvido. No caso concreto, o perito judicial foi enfático ao afastar a existência de prejuízo funcional e nexo de causalidade acidentário. Colhe-se da perícia judicial (evento 20 na origem): 4.Exame Físico: CERVICAL: Spurling negativo. Amplitude de movimento na flexão, extensão e rotações sem alterações. Dor a palpação na musculatura cervical posterior. Força de membros superiores preservada OMBROS: Tônus muscular preservado e simétrico. Testes de Jobe e Neer positivos. Amplitude de movimento passivo e ativo sem restrições, apresentando dor local. Força grau 5. [...] a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. Cervicobraquialgia bilateral crônica e atraumática. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). M53.1 / M51 c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. Multifatorial d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados