Processo 5001277-31.2024.4.03.6102

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001277-31.2024.4.03.6102
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001277-31.2024.4.03.6102 AUTOR: MIGUEL DIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS - SP262504 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Relatório MIGUEL DIAS ajuizou a presente demanda, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, pretendendo, em síntese, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 208.722.460-3, DER 02/08/2023), mediante o reconhecimento de tempo comum e tempo especial. A decisão de ID 448423009, dentre outros, concedeu os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. O réu apresentou contestação (ID 472388776), pugnando pela improcedência dos pedidos. Foi apresentada réplica (ID 556199489). A decisão de ID 582964780 declarou saneado o processo e indeferiu a produção das provas requeridas pelo autor. Contra essa decisão foi apresentado agravo de instrumento (ID 588879315). É o relato do necessário. DECIDO. 2) Fundamentação 2.1) Dos períodos controvertidos A parte autora pretende o reconhecimento, (a) como tempo comum, dos períodos de [1] 21/02/1989 a 18/09/1989 (Empresa: GM Montagens Industriais Ltda); e (b) como tempo especial, dos seguintes períodos: [2] 10/03/1987 a 27/08/1987 (Empresa: Santal Equipamentos S/A Comércio e Industrias/ AGCO do Brasil Soluções Agrícolas Ltda. - Função: Ajudante de Guilhotina - PPP ID 317058019, fls. 72/73) [3.1] 03/02/1992 a 27/04/1995 (Empresa: Santal Equipamentos S/A Comércio e Industrias/ AGCO do Brasil Soluções Agrícolas Ltda. - Função: Ajudante de Guilhotina - PPP ID 317058019, fls. 72/73) [3.2] 28/04/1995 a 17/05/2000 (Empresa: Santal Equipamentos S/A Comércio e Industrias/ AGCO do Brasil Soluções Agrícolas Ltda. - Função: Ajudante de Guilhotina - PPP ID 317058019, fls. 72/73) [4] 18/11/2003 a 23/02/2006 (Empresa: Maxibor - Industria e Comércio de Artefatos de Borracha Ltda - EPP - Função: Serviços Gerais - PPP ID 317058019, fls. 70/71) [5] 02/10/2006 a 01/07/2011 (Empresa: Megabor Indústria e Comércio de Artefatos de Borracha Ltda. - Função: Prensista - PPP ID 317058019, fls. 68/69) [6] 02/04/2012 a 10/12/2013 (Empresa: Osterias Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - Função: Ajudante de Pintor - PPP ID 317058019, fls. 65/67) [7] 16/01/2014 a 04/06/2014 (Empresa: Residencial Zunich RP Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - Função: Pintor - PPP ID 317058019, fls. 62/64) [8] 12/01/2015 a 08/10/2015 (Empresa: Provincia Di Roma Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. - Função: Pintor - PPP ID 317058019, fls. 59/61) [9] 10/07/2017 a 14/06/2018 (Empresa: Construcastro Construtora e Incorporadora Ltda. - Função: Pintor de obra - PPP ID 317058019, fls. 48/50) [10] 21/09/2018 a 02/11/2019 (Empresa: Construcastro Construtora e Incorporadora Ltda. - Função: Pintor - PPP ID 317058019, fls. 51/53) 2.2) Mérito. Do tempo comum Quanto ao tempo de serviço comum, dispõe o Decreto nº 3.048/99 da seguinte forma (grifamos): “Art. 19. Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição. (Incluído pelo Decreto nº 6.722,de 30/12/2008) [...] Art. 19-B. Na hipótese de não constarem do CNIS as informações sobre atividade, vínculo, remunerações ou contribuições, ou de haver dúvida…

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