Processo 5001277-38.2025.8.13.0232

TJMG • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001277-38.2025.8.13.0232
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá Rua Mestra Angélica, nº 272, Bairro Rosário, CEP 35610-000, Dores Do Indaiá Número do processo: 5001277-38.2025.8.13.0232 Classe: Polo Ativo: ALDERINA CAETANO SILVA ADVOGADOS DO REQUERENTE: FERNANDO JUNIO CARDOSO SILVA, OAB nº MG135211G, NESTOR HENRIQUE MENDES, OAB nº MG129819G Polo Passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S. A., BANRISUL ADVOGADO DO REQUERIDO(A): CARLOS RENATO RODRIGUES ALBUQUERQUE, OAB nº RJ108925 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Reparação por Danos Morais, Repetição de Indébito e Tutela de Urgência ajuizada por ALDERINA CAETANO SILVA, já devidamente qualificada nos autos, em face do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S. A. (BANRISUL). A requerente alega que é pensionista do INSS e que, ao consultar seu extrato bancário e o aplicativo "Meu INSS", surpreendeu-se com a existência de descontos mensais no valor de R$ 610,29, referentes ao contrato de empréstimo consignado nº 10849507. Sustenta que jamais celebrou tal negócio jurídico com a instituição financeira ré, argumentando ser pessoa idosa, de parca instrução e que não possui habilidade para manusear dispositivos eletrônicos ou realizar assinaturas digitais e biometrias. Diante disso, pleiteou a declaração de inexistência do débito, a repetição do indébito em dobro e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. Concedida a tutela antecipada em decisão fundamentada acostada aos autos. Concedida a justiça gratuita. Citado, o requerido apresentou contestação, rebatendo integralmente as teses autorais. Em sua defesa, o BANRISUL afirmou a total regularidade da contratação, detalhando que a operação de crédito nº 10849507 refere-se a um refinanciamento de contratos anteriores, formalizado mediante plataforma digital com uso de biometria facial, registro de IP, geolocalização e token via SMS. Aduziu, ainda, que a autora auferiu proveito econômico direto, uma vez que os valores foram utilizados para quitação de empréstimos pretéritos junto ao BANCO SAFRA S.A. (via portabilidade) e o saldo remanescente de R$ 1.986,05 foi creditado em conta de titularidade da requerente na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Durante a fase de instrução, foram expedidos ofícios a instituições terceiras para o esclarecimento dos fatos. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em resposta de ID XXX.XXX.XXX-XX, apresentou extratos que confirmam o recebimento de diversos créditos provenientes do banco réu na conta bancária da autora. Por sua vez, o BANCO SAFRA S.A., por meio do documento de ID XXX.XXX.XXX-XX, corroborou a quitação dos contratos nº 9665403, 9665536 e 9665699 em razão da portabilidade realizada para o BANRISUL. O INSS também encaminhou o Histórico de Empréstimos Consignados (HISCON) sob o ID XXX.XXX.XXX-XX, detalhando a evolução das averbações . Instadas as partes a manifestarem interesse na dilação probatória ou na composição amigável, ambas registraram desinteresse na audiência de conciliação. O cancelamento do ato foi formalizado na decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. A parte autora peticionou sob o ID XXX.XXX.XXX-XX, requerendo expressamente o julgamento antecipado do mérito, sob o fundamento de que a prova documental constante dos autos é suficiente para o deslinde da controvérsia. A requerida pugnou pela expedição de ofícios ao INSS, à CEF e ao Banco Safra, para comprovação de suas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados