Processo 5001279-02.2026.8.13.0740

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001279-02.2026.8.13.0740
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5001279-02.2026.8.13.0740 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CARLOS ANTONIO FIGUEIREDO ROSA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DECISÃO Vistos, Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por CARLOS ANTONIO FIGUEIREDO ROSA em face de BANCO BMG S.A. . O autor narra que foi surpreendido com a impossibilidade de movimentação de sua conta bancária (Conta Digital Galo nº 57597640), na qual havia sido depositado seu salário, verba de natureza estritamente alimentar e essencial à sua subsistência . Relata que a instituição financeira procedeu ao bloqueio integral e unilateral dos valores sem qualquer comunicação prévia ou justificativa transparente, sob a alegação genérica de "bloqueio de segurança" . Sustenta que a conduta configura falha na prestação do serviço, violação ao dever de informação e transparência, pleiteando, em sede de tutela de urgência, o desbloqueio integral e imediato da conta bancária . No mérito, pede a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais . Requer, por fim, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça . É o breve relato. Decido. DA CERTIDÃO DE TRIAGEM (ID XXX.XXX.XXX-XX) A certidão de triagem (ID XXX.XXX.XXX-XX) indicou a irregularidade que não há nos autos pedido de AJG e nem recolhimento de custas iniciais. Intimada para regularização a parte autora manifestou-se conforme ID XXX.XXX.XXX-XX acostando os documentos de ID XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX, suprindo, assim, a irregularidade apontada. Diante da ausência de irregularidades a serem sanadas, recebo a petição inicial, por entender suficientemente atendidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Tendo em vista a documentação de ID XXX.XXX.XXX-XX e atento à declaração de hipossuficiência de ID XXX.XXX.XXX-XX defiro à parte autora, até segunda ordem, o benefício da assistência judiciária gratuita. DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o requisito da probabilidade do direito, ensina Fredie Didier Jr. que: “A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante. Inicialmente, é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazidas pelo autor. É preciso que se visualize, nessa narrativa, uma verdade provável sobre os fatos, independentemente da produção de prova. Junto a isso, deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à norma invocada, conduzindo aos efeitos pretendidos”. (Curso de Direito Processual Civil - vol. 02, 2025, ed. Juspodivm, p. 775). No caso dos autos, o autor acostou as tentativas extrajudiciais e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados