Processo 5001279-68.2022.4.04.7031
TRF4 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5001279-68.2022.4.04.7031/PR RELATOR : Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO APELADO : ERIEDALVO ROCHA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : NATAN GONZAGA BORTOLATTO (OAB PR111354) ADVOGADO(A) : GUILHERME ROSANELI (OAB PR065570) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO CONTÍNUO. METODOLOGIA DE AFERIÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Ação de concessão de aposentadoria especial, subsidiariamente, por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento da natureza especial de atividades laborais exercidas em diversos períodos. O juízo a quo julgou procedente a ação, reconhecendo a especialidade dos períodos e concedendo aposentadoria especial ou por tempo de contribuição, com DIB em 12/08/2019. O INSS interpôs apelação requerendo a reforma da sentença para afastar o reconhecimento da atividade especial nos períodos de 02/05/2017 a 16/03/2018 e de 02/04/2018 a 19/07/2019. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) o reconhecimento do exercício de atividade especial nos períodos de 02/05/2017 a 16/03/2018 e de 02/04/2018 a 19/07/2019, em razão da exposição a ruído ; (ii) a consequente concessão de aposentadoria especial ou, subsidiariamente, de aposentadoria por tempo de contribuição; e (iii) a definição dos consectários legais (correção monetária e juros de mora). III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O INSS postula a reforma da sentença para afastar o reconhecimento da atividade especial nos períodos de 02/05/2017 a 16/03/2018 e de 02/04/2018 a 19/07/2019. Alega ausência de comprovação da exposição a ruído pelo método do Nível de Exposição Normalizado (NEN), conforme exigência do Decreto nº 4.882/2003 e da NHO-01 da FUNDACENTRO, para períodos a partir de 19/11/2003; insuficiência da mera referência à norma NHO-01 sem indicação expressa do NEN no PPP; e inaplicabilidade do critério do pico de ruído quando ausente a informação em NEN, salvo se perícia técnica comprovar habitualidade e permanência da exposição (Tema 1.083/STJ). 4. O recurso do INSS foi desprovido. Para a aferição de ruído contínuo (não variável) a partir de 19/11/2003, não se exige que o ruído esteja expresso em NEN, bastando que a metodologia utilizada seja a contida na NHO-01 da FUNDACENTRO ou na NR-15, conforme entendimento consolidado no Tema 174/TNU. O Tema 1.083/STJ aplica-se à exposição a ruído variável. Ademais, se o PPP é preenchido com base em LTCAT ou PPRA regularmente emitido por responsável técnico, fica implícito que as medições foram efetuadas com base nas normas regulamentares, sendo a dosimetria uma técnica congruente (TRF4, AC 5001715-24.2021.4.04.7011). 5. De ofício, considerada a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 136/2025, determinada a aplicação provisória da taxa Selic para fins de correção monetária e juros de mora a partir de 10/09/2025. A definição final dos índices deve ser, contudo, diferida para a fase de cumprimento de sentença, nos termos do Tema 1.361 do Supremo Tribunal Federal. 6. Os honorários recursais foram majorados em 50% sobre o valor a ser apurado em liquidação, em razão do desprovimento da apelação do INSS, conforme o art. 85, § 11, do CPC. 7. Foi determinada a implantação do benefício de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição (NB 195.544.639-0, DIB 12/08/2019) no prazo de 30 dias, em face da ausência de efeito suspensivo de recurso, nos termos da Resolução…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.