Processo 5001280-02.2025.8.08.9101

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5001280-02.2025.8.08.9101
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. José Paulo Calmon Nogueira da Gama
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5001280-02.2025.8.08.9101 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WASHINGTON ADRIANO DA SILVA VENTURIM AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB COOPMIL Advogado do(a) AGRAVANTE: OTTO BARCELLOS RANGEL JUNIOR - ES12620-A Advogado do(a) AGRAVADO: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO - SP280870 DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de agravo de instrumento por meio do qual pretende, Washington Adriano da Silva Venturim, ver reformada a r. decisão interlocutória que, em sede de ação de repactuação de dívidas, indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita. Pois bem. Em detida análise dos autos, verifico que o presente recurso é inadmissível, motivo pelo qual decido monocraticamente, com espeque no inciso III do art. 932 do CPC/151. No caso, observa-se que o agravante interpôs ao menos dois recursos com alegações idênticas contra a mesma decisão (Id. 46125372), a saber, o presente agravo e o de n.º 5019937-38.2025.8.08.0000. Nesse contexto, a pretensão deduzida neste agravo afronta o princípio da unirrecorribilidade, o qual estabelece que, manejados dois recursos pela mesma parte em face de uma única decisão, resta impedido o conhecimento daquele interposto em segundo lugar, por força da preclusão consumativa. Do mesmo modo, é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que “a interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.” (AgInt no AREsp 816.730/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 07/03/2017). Igualmente, confira-se julgados deste Sodalício: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. INADMISSIBILIDADE DO SEGUNDO. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARCIAL. MÉRITO. PENSÃO POR MORTE. EX-SERVIDOR DO IESP. REAJUSTE. PARIDADE. REGRA DE TRANSIÇÃO DA EC 47⁄05. NÃO PREENCHIMENTO. GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGEM TRANSITÓRIA. REEQUADRAMENTO COM REMUNERAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI ESTADUAL 8.269⁄06. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. 1. Quando interpostos dois recursos em face da mesma decisão, deve ser admitido apenas o primeiro, dada a preclusão advinda do ato praticado e por força do princípio da unirrecorribilidade das decisões. Precedentes do STJ. 2. […] (TJES, Classe: Apelação, XXX.XXX.XXX-XX, Relator: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR – Relator Substituto: RODRIGO FERREIRA MIRANDA, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 29/11/2016, Data da Publicação no Diário: 07/12/2016) AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. DECISÃO QUE DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM. UNIRECORRIBILIDADE. 1. – O princípio da unirrecorribilidade ou da singularidade recursal obsta que a parte interponha dois recursos para impugnar uma decisão judicial. 2. – (...). 3. – Agravo interno desprovido. (TJES, Classe: Agravo AI, XXX.XXX.XXX-XX, Relator: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 28/04/2015, Data da Publicação no Diário: 08/05/2015) Assim, evidenciada a preclusão consumativa, a inadmissão do presente agravo de instrumento é medida que se…

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