Processo 5001280-18.2025.8.21.0087

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001280-18.2025.8.21.0087
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 10ª Câmara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5001280-18.2025.8.21.0087/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATORA : Desembargadora THAIS COUTINHO DE OLIVEIRA APELANTE : NELSO GASPERIN (AUTOR) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DIEHL SIQUEIRA (OAB RS089472) APELANTE : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FRAUDE. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL  IN RE IPSA .  QUANTUM  MANTIDO. RESTITUIÇÃO NA FORMA DOBRADA, OBSERVADA A  MODULAÇÃO  DOS EFEITOS DO EARESP 676.608/RS.  1. Caso em que a instituição financeira demandada não comprovou a contratação do empréstimo que deu origem aos descontos no benefício previdenciário da parte autora, ônus que lhe incumbia, não acostando o documento aos autos. 2. Em se tratando de contratação fraudulenta, aplica-se ao caso a Teoria do Risco do Empreendimento, respondendo o fornecedor pelos riscos decorrentes de sua atividade lucrativa. A responsabilidade, no caso, é objetiva, independente de culpa, nos termos do que dispõem os artigos 14,  caput  e artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor. Mantida a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato  sub judice. 3. Danos morais presumidos ( in re ipsa ), que prescindem de prova de prejuízo concreto.  Quantum  indenizatório arbitrado na origem em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que não comporta aleteração, tendo em vista as peculiaridades do caso em concreto e os parâmetros adotados normalmente pela jurisprudência em hipóteses símiles. Inexistência de tentativa de resolução extrajudicial da controvérsia. 4. Ausente a comprovação de depósito/transferência dos valores do empréstimo  sub judice  a favor da parte autora. Descabimento de devolução ou compensação dos valores pela demandante com o valor da condenação. 5. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples quanto aos valores debitados antes de 30/03/2021, e de forma dobrada quanto aos valores posteriores, conforme modulação de efeitos estabelecida pelo STJ no julgamento do EAREsp 676.608/RS. 6. Os honorários advocatícios sucumbenciais comportam majoração para 15% sobre o valor da condenação, considerando o trabalho desenvolvido pelo patrono da parte autora, o tempo de tramitação da demanda e a complexidade da matéria. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por ambas as partes, NELSO GASPERIN e FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO da sentença que julgou procedentes os pedidos formulados nos autos da ação em que contendem, cujo dispositivo restou assim redigido ( 29.1 ): ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a ação com base no artigo 487, I do CPC, para: a) Declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato nº 5707814 que originou os descontos no valor de R$ 353,45 no benefício previdenciário do autor; b) Determinar a cessação definitiva dos descontos referentes ao contrato declarado inexistente; c) Condenar o réu à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, no montante de R$ 40.293,30 (quarenta mil, duzentos e noventa e três reais e trinta centavos), correspondente ao dobro do valor total descontado até o ajuizamento da ação (R$ 20.146,65),…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados