Processo 5001280-53.2026.8.24.0910
TJSC • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5001280-53.2026.8.24.0910/SC IMPETRANTE : GERAINA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : FELIPE OLIVEIRA GRIPP SILVEIRA (OAB MT031848O) DESPACHO/DECISÃO Embora dispensável o relatório, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995 e do art. 106, § 1º, do Regimento Interno das Turmas de Recursos, alguns apontamentos se mostram necessários. GERAINA FERREIRA DA SILVA impetrou mandado de segurança em face de ato atribuído ao Juiz de Direito vinculado ao Gabinete 04 da 2ª Turma Recursal, consistente na decisão que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária formulado no recurso inominado nº 5011042-76.2025.8.24.0054, determinando, ainda, a intimação da impetrante para efetuar e comprovar o recolhimento do preparo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 115 do FONAJE, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, conforme o art. 42 da Lei n. 9.099/95 e o Enunciado 80 do FONAJE, facultado, todavia, o parcelamento das custas e do preparo em até seis prestações. Narra a impetrante que ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, a qual foi julgada improcedente em primeiro grau. Inconformada, interpôs recurso inominado, ocasião em que requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Sustenta que, no curso do processamento do recurso, o juízo de origem determinou a complementação de documentos destinados à comprovação de sua hipossuficiência financeira, tendo apresentado manifestação nesse sentido. Contudo, sobreveio decisão indeferindo o benefício, sob o fundamento de ausência de comprovação da alegada insuficiência econômica, determinando, ainda, o recolhimento do preparo recursal no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Alega que a decisão impugnada violou direito líquido e certo de acesso à justiça, bem como os princípios do contraditório e da ampla defesa, porquanto deixou de reconhecer a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada. Acrescenta que se encontra desempregada, inscrita em cadastro único de programas sociais e sem condições financeiras de arcar com as custas processuais. Defende, ainda, que a análise do pedido de gratuidade da justiça, em sede recursal, competiria ao relator do recurso, nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, sendo indevida a atuação do juízo de origem nesse ponto. Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão impugnada ou o processamento do recurso inominado sem a exigência de preparo e, no mérito, a concessão definitiva da segurança para cassar o indeferimento da gratuidade de justiça e determinar o regular processamento do recurso com a concessão do benefício. Preambularmente, estabelecem os arts. 23, III, e 123, § 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais, da Turma de Incidentes das Presidências das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina: Art. 23. Compete à Turma de Uniformização julgar: [...] III - o mandado de segurança, o habeas corpus e a revisão criminal contra julgamentos colegiados proferidos pelas turmas recursais ou contra decisões terminativas proferidas por presidência de turma recursal nos processos de sua competência; [...] Art. 123. Não caberá mandado de segurança contra decisões dos juizados especiais ou contra acórdão de turma recursal, salvo quando a impetração estiver fundada em manifesta ilegalidade, abuso de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.