Processo 5001282-78.2026.8.08.0001
TJES • Tutela Antecipada Antecedente
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37357608 PROCESSO Nº 5001282-78.2026.8.08.0001 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: VALERIA APARECIDA AMORIM DOS REIS, B. D. A. M. REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE AFONSO CLAUDIO DESPACHO Tendo em vista o teor da Nota Técnica do e-NatJus, verifica-se que o parecer concluiu pela insuficiência de elementos técnicos para análise conclusiva da pretensão deduzida, notadamente diante da necessidade de complementação da documentação médica acerca do quadro clínico do paciente, da justificativa individualizada para os serviços pleiteados, da indicação da frequência e duração do tratamento, bem como da demonstração da imprescindibilidade da assistência requerida e da inexistência de alternativas terapêuticas adequadas no âmbito do SUS. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente relatório médico atualizado e circunstanciado, subscrito por profissional habilitado, contendo: i) descrição detalhada do quadro clínico atual do paciente, indicando as patologias diagnosticadas, o grau de comprometimento funcional e a repercussão das enfermidades nas atividades da vida diária; ii) histórico evolutivo das doenças, com indicação da data dos diagnósticos, evolução clínica e tratamentos já realizados; iii) resultados dos exames complementares e demais documentos médicos que fundamentam os diagnósticos informados; iv) descrição pormenorizada das limitações motoras, cognitivas e funcionais atualmente apresentadas, esclarecendo o nível de dependência para as atividades básicas e instrumentais da vida diária; v) justificativa técnica individualizada para cada um dos serviços pleiteados (acompanhamento de enfermagem, acompanhamento médico, fisioterapia motora, fisioterapia respiratória, fonoaudiologia e acompanhamento nutricional), especificando os objetivos terapêuticos, a frequência semanal recomendada, a duração estimada do tratamento e os benefícios clínicos esperados; vi) esclarecimento acerca da necessidade de acompanhamento domiciliar home care, indicando as razões médicas pelas quais o atendimento ambulatorial ou domiciliar convencional eventualmente disponibilizado pelo SUS se mostra insuficiente ao caso concreto; vii) informação sobre os tratamentos e serviços já disponibilizados pela rede pública de saúde, especificando eventual insuficiência terapêutica, contraindicação ou impossibilidade de atendimento às necessidades do paciente; e viii) esclarecimento acerca da urgência da implementação do tratamento requerido, indicando os riscos concretos decorrentes de eventual demora em sua disponibilização. Após a juntada da documentação, remetam-se os autos ao e-NatJus, para emissão de parecer técnico complementar, a fim de que se manifeste sobre a adequação da indicação do tratamento pleiteado, sua imprescindibilidade ao caso concreto, a existência de alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS, bem como acerca da necessidade e eventual urgência da assistência requerida, à luz dos documentos médicos atualizados constantes dos autos. Após, voltem os autos conclusos. Sirva o presente como mandado/ofício/carta. Diligencie-se. AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). CARLOS HENRIQUE CRUZ DE ARAUJO PINTO Juiz de Direito
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