Processo 5001283-89.2026.8.24.0980

TJSC • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5001283-89.2026.8.24.0980
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Unidade Estadual de Saúde Pública e Suplementar
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001283-89.2026.8.24.0980/SC AUTOR : ERICA UESSLER GEREMIAS (Pais) ADVOGADO(A) : JOELMA SIMONETTI (OAB SC027853) AUTOR : MIGUEL DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JOELMA SIMONETTI (OAB SC027853) DESPACHO/DECISÃO MIGUEL DE SOUZA ,   devidamente representado por sua genitora ERICA UESSLER GEREMIAS , qualificado(a/s) na inicial e representado(a/s) por advogado(a) devidamente habilitado(a), ajuizou a presente " AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER "  em face do  ESTADO DE SANTA CATARINA  igualmente identificado(s),  objetivando o fornecimento de fórmula infantil não alergênica sem lactose à base de aminoácidos ,  na posologia indicada em prescrição médica. Alega ser portador de gastroenterite e colite alérgicas ou ligadas à dieta, afirmando a imprescindibilidade do tratamento prescrito, bem como a inexistência de condições financeiras para custear o insumo, cujo fornecimento teria sido negado na via administrativa. Requereu a concessão de tutela provisória de urgência para determinar ao(s) requerido(s) o fornecimento da fórmula, nos termos da prescrição médica. Efetuou os demais requerimentos de praxe, valorou a causa e juntou documentos.   É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.   Versando a presente demanda sobre o fornecimento de fórmula infantil, a matéria atrai a aplicação do Tema 793 do Supremo Tribunal Federal, não se submetendo às exigências estritas dos Temas 6 e 1.234, que se limitam exclusivamente a medicamentos.   I - INTRODUÇÃO À JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE O fenômeno da judicialização da saúde atingiu uma escala que não comporta mais soluções varejistas pautadas exclusivamente no viés emocional do julgador. As recentes movimentações institucionais, como a criação do Núcleo de Justiça 4.0 com competência especializada em saúde pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e a fixação dos Temas 6, 793 e 1.234 pelo Supremo Tribunal Federal, sinalizam uma mudança paradigmática e irreversível: a transição para a Governança Judicial da Saúde. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o Judiciário não pode atuar como um  "coadministrador sem responsabilidade orçamentária" . A deferência aos órgãos técnicos e à Medicina Baseada em Evidências tornou-se pressuposto de validade das decisões judiciais em matéria de saúde. Nesse cenário, o problema da judicialização deixou de ser apenas uma questão de  "deferir a urgência"  para se tornar um desafio de alocação racional de recursos finitos. Centenas de ações repetidas deferidas com base em juízos de compaixão, sem observância da logística estatal, produzem um efeito cascata que desorganiza a política pública e prejudica os pacientes que, silenciosamente, aguardam na fila do SUS. Esse modelo de governança é pautado em dois pilares: a comprovação de evidência científica de qualidade e a maximização do universo de cidadãos e tecnologias de saúde colocados à disposição da população. Para tanto, a arquitetura institucional distribui competências entre órgãos técnicos especializados, cada qual com função própria e insubstituível. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), instituída pela Lei n.º 9.782/1999, exerce a função de controle regulatório prévio. Compete-lhe avaliar a segurança, a eficácia e a qualidade dos medicamentos para fins de concessão de registro para comercialização no território nacional (art. 16, Lei n. 9.782/1999). O registro na ANVISA constitui, nos termos do Tema 500 do STF,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados