Processo 5001285-11.2026.4.04.7104

TRF4 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5001285-11.2026.4.04.7104
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Passo Fundo
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001285-11.2026.4.04.7104/RS EXECUTADO : ROBERTO DOBKE PORTANTIOLO ADVOGADO(A) : BRUNO POSSEBON CARVALHO (OAB RS080514) EXECUTADO : HELIOS COLETIVOS E CARGAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : BRUNO POSSEBON CARVALHO (OAB RS080514) DESPACHO/DECISÃO EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Lei 11.101/2005, alterada pela Lei 14.112/2020). PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, INCLUSIVE PARA REALIZAÇÃO DE PENHORA (cancelamento do Tema 987 do STJ). COOPERAÇÃO ENTRE JUÍZOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA DELIBERAR QUANTO À ESSENCIALIDADE, À MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL, DOS BENS DE CAPITAL PENHORADOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL PARA DELIBERAR SOBRE A PENHORA DE DINHEIRO, JÁ QUE NÃO ABRANGIDO, ESTE, PELO CONCEITO DE "BEM DE CAPITAL" (STJ, CC  1 96 . 553 / PE , Rel. Min.  Ricardo Villas Bôas Cueva , 2º Seção) . Estabelece a Lei 11.101/2005, art. 6º, III, c/c §§ 6º e 7º-B , já com a redação da Lei 14.112/2020 , o que segue:  Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (...) III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. (...) § 6º Independentemente da verificação periódica perante os cartórios de distribuição, as ações que venham a ser propostas contra o devedor deverão ser comunicadas ao juízo da falência ou da recuperação judicial: I – pelo juiz competente, quando do recebimento da petição inicial; II – pelo devedor, imediatamente após a citação. §7º-B. O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observado o disposto no art. 805 do referido Código ". Nos claros termos da lei, embora a recuperação judicial da empresa não obste o prosseguimento, contra esta, da execução fiscal , compete ao Juízo da recuperação judicial  avaliar eventual essencialidade dos bens de capital penhorados  à manutenção da atividade empresarial, inclusive deliberando, se for o caso, pela  substituição de um bem penhorado por outro, não essencial à atividade , até o encerramento da recuperação judicial. Nos termos da lei, devem o juízo da recuperação judicial e o juízo da execução fiscal buscar a conciliação (a) da   possibilidade de prosseguimento da execução fiscal com a (b) preservação de bens essenciais à manutenção da atividade empresarial, para que se viabilize a  recuperação judicial , inclusive à luz do Princípio da Menor Onerosidade, previsto no CPC, art. 805. Tal conciliação de propósitos deve ocorrer, nos termos da lei, por meio de "cooperação jurisdicional", um desafio que envolve, sobretudo, a necessidade de um diálogo entre diferentes órgãos jurisdicionais, conforme preconiza o CPC, art. 69. Após o advento da Lei 14.112/2020,  o Superior Tribunal de Justiça procedeu à desafetação do Tema 98 7 , dispondo que na "verdade, cabe ao juízo da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados