Processo 5001285-69.2025.8.08.0065

TJES • Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Tribunal
Número CNJ
5001285-69.2025.8.08.0065
Classe
Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Órgão Julgador
Jaguaré - Vara Única
Última publicação
22/05/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5001285-69.2025.8.08.0065 BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA (1463) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: R. S. E. Advogados do(a) AUTOR DO FATO: FABIOLA SCHAIDER DO O SANTOS - ES34074, LINDAMARA JESUS DA CONCEICAO - ES33287, LUCIENE MARTINS DE SOUZA - ES37002 SENTENÇA/ MANDADO / OFÍCIO Trata-se de representação ofertada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de RÓBERTI SANTOS ELEOTERIO, imputando-lhe a prática de ato infracional análogo aos crimes descritos no art. 14 da Lei nº 10.826/03, e art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, sob a alegação de que, no dia 11/09/2025, portava arma de fogo e munições em desacordo com determinação legal ou regulamentar, consistentes um revólver calibre .38, devidamente municiados, bem como tinha em depósito, para fins de comercialização, substâncias entorpecentes consistentes em 01 (um) pedaço de substância análoga à maconha. A representação foi recebida por este Juízo em 07/10/2025 (id. 80301272), ocasião em que também foi designada audiência. Na audiência de apresentação e instrução, realizada de forma UNA, foram colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas pelo Ministério Público. A defesa não arrolou testemunhas, razão pela qual se procedeu à oitiva da genitora do representado e, posteriormente, ao interrogatório deste. Ao final, foram apresentadas alegações finais orais (id. 84497285). Eis em breve síntese o relatório. Passa-se a fundamentar e a decidir. Inicialmente, registra-se que a instrução processual transcorreu de forma válida e regular, estando presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo, razão pela qual o feito se encontra apto ao julgamento. Ressalte-se que, embora a audiência tenha sido realizada de forma una, foram plenamente assegurados aos representados o contraditório e a ampla defesa. O ato infracional análogo ao crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/03 visa à proteção da segurança e da incolumidade pública, reprimindo o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Trata-se de infração de mera conduta e de perigo abstrato, cuja configuração independe da demonstração de efetiva exposição do bem jurídico a risco concreto. Por sua vez, o ato infracional análogo ao crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06 tutela a saúde pública, uma vez que a comercialização ilícita de substâncias entorpecentes constitui ofensa à coletividade. Trata-se de delito de ação múltipla e natureza permanente, consumando-se com a prática de qualquer das condutas descritas no tipo penal. Superadas tais considerações, passa-se à análise da prova produzida e das teses defensivas. Quanto ao ato infracional análogo ao crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/03, a materialidade encontra-se devidamente comprovada pelo auto de apreensão, pelo auto de constatação de eficiência da arma de fogo (págs. 21/22 do id. 78373403) e pelo laudo pericial de arma de fogo e munições (id. 82624014), os quais atestam a apreensão de um revólver calibre .38, devidamente municiado e apto à realização de disparos. A autoria igualmente restou suficientemente demonstrada. A prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório, revelou-se firme, coerente e harmônica. Os policiais militares responsáveis pela ocorrência confirmaram integralmente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados