Processo 5001287-70.2025.8.13.0430

TJMG • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5001287-70.2025.8.13.0430
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Monte Belo
Última publicação
18/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Belo / Vara Única da Comarca de Monte Belo Avenida Getúlio Vargas, 467, Fórum José Amâncio de Souza, Centro, Monte Belo - MG - CEP: 37115-000 PROCESSO Nº: 5001287-70.2025.8.13.0430 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COBUCCIO S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CPF: 36.947.229/0001-85 RÉU: SUELEM FERREIRA LIMA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por COBUCCIO S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face de CONSTRUPAIVA GS LTDA, GILMAR QUEIROZ PAIVA e SUELEM FERREIRA LIMA, todos qualificados. Os executados apresentaram Exceção de Pré-Executividade (ID XXX.XXX.XXX-XX) e posterior Complemento (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguindo a incompetência deste juízo, nulidade do título por iliquidez, excesso de execução e abusividade de encargos. Posteriormente, suscitaram a Impenhorabilidade do Bem de Família (ID XXX.XXX.XXX-XX) relativamente à averbação premonitória realizada na Matrícula nº 14.578. A exequente impugnou as pretensões, defendendo a validade do título, a competência do foro eleito e a inexistência de excesso. Decido. Da Incompetência Territorial e Cláusula de Eleição de Foro O contrato em questão foi firmado por pessoa jurídica e seus avalistas para o incremento de atividade empresarial, o que afasta, em regra, a incidência protetiva do CDC sob a ótica finalista. A cláusula de eleição de foro (Monte Belo/MG) é válida, uma vez que não restou demonstrada hipossuficiência técnica ou financeira que impeça o acesso à justiça, prevalecendo a autonomia da vontade e o disposto no art. 63 do CPC. No mais, a suscitação de competência territorial não é a via adequada para ser discutida em sede de exceção de pré-executividade. Veja-se a jurisprudência: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CÔNJUGE DE AVALISTA - CLÁUSULA EXPRESSA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - LEGITIMIDADE CONFIGURADA - INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - MATÉRIA RELATIVA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - RECURSO DESPROVIDO. A assinatura do cônjuge do avalista em cédula de crédito bancário com cláusula expressa de responsabilidade solidária afasta a alegação de mera outorga uxória, legitimando sua inclusão no polo passivo da execução. A existência de cláusula contratual clara de solidariedade vincula o signatário à obrigação exequenda. A exceção de pré-executividade não é via adequada para arguição de incompetência territorial, por se tratar de matéria de natureza relativa. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.494509-0/001, Relator(a): Des.(a) Octávio de Almeida Neves , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 14/04/2026, publicação da súmula em 22/04/2026). EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - MATÉRIA QUE DEVE SER SUSCITADA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MANTIDA. - Nos termos do art. 917, inciso V, do CPC, a incompetência territorial do juízo, que tem caráter relativo, deve ser suscitada nos embargos à execução, não sendo a exceção de pré-executividade via adequada para arguir a questão. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.197147-9/001, Relator(a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/09/2025, publicação da súmula em…

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