Processo 5001289-33.2022.4.04.7122
TRF4 • Apelação Cível
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5001289-33.2022.4.04.7122/RS RELATORA : Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA APELANTE : TANIA REGINA SIQUEIRA HENRIQUE (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : FERNANDA ZENATTI DE FIGUEIREDO (OAB RS091449) ADVOGADO(A) : ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em apelação cível, parcialmente proveu o recurso da autora para reconhecer o direito à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência em grau leve. O embargante alega que o processo deveria ser extinto sem resolução de mérito, conforme o Tema 629 do Superior Tribunal de Justiça, e busca o prequestionamento das matérias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a adequação da decisão de mérito em relação ao período não reconhecido como especial, em face do Tema 629 do Superior Tribunal de Justiça; e (ii) o prequestionamento das matérias alegadas. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O acórdão embargado não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tendo sido devidamente fundamentado ao considerar o conteúdo das informações contidas nos documentos apresentados (PPP e laudo da empresa), que se revelaram suficientes para o julgamento do mérito dos pedidos. 4. A falta de reconhecimento da existência de agentes nocivos no período de 02/10/1990 a 03/04/2017 não foi motivada pela ausência de prova, mas sim pela prova da ausência de agentes nocivos que pudessem caracterizar o direito reclamado, uma vez que as atividades da segurada eram basicamente administrativas e a exposição a agentes nocivos, se houve, foi esporádica. 5. A documentação técnica da empresa (PPP e laudo), não impugnada a tempo e modo pela segurada, prepondera sobre prova por similaridade ou testemunhal para comprovação da especialidade. 6. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais é atendido, considerando-se incluídos no acórdão os elementos suscitados pelo embargante, independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração, conforme o art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 8. O acórdão embargado não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tendo sido devidamente fundamentado ao considerar o conteúdo das informações contidas nos documentos apresentados (PPP e laudo da empresa), que se revelaram suficientes para o julgamento do mérito dos pedidos. A falta de reconhecimento da existência de agentes nocivos no período discutido não foi motivada pela ausência de prova, mas sim pela prova da ausência de agentes nocivos que pudessem caracterizar o direito reclamado, uma vez que as atividades da segurada eram basicamente administrativas e a exposição a agentes nocivos, se houve, foi esporádica. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, § 1º; EC nº 47/2005; LC nº 142/2013, arts. 2º, 3º, 4º, 5º; Lei nº 8.213/1991, art. 25, II; Lei nº 9.289/1996, art. 4º, I; CPC, art. 85, § 3º; CPC, art. 370, p.u.; CPC, art. 1.022; CPC, art. 1.025; CPC, art. 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 629; TRF4, Súmula 76; STJ, Súmula 111. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as…
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