Processo 5001289-85.2026.8.24.0046

TJSC • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
5001289-85.2026.8.24.0046
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Palmitos
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Petição Cível Nº 5001289-85.2026.8.24.0046/SC REQUERENTE : JACSON GRANDO GANDOLFI ADVOGADO(A) : MAURICIO CASON (OAB SC062281) ADVOGADO(A) : JONATAN FLACH (OAB SC058350) ADVOGADO(A) : DIONI RODRIGUES (OAB SC065655) DESPACHO/DECISÃO   Pretende a parte autora a concessão do benefício da gratuidade da justiça. O benefício está previsto no art. 98 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que a pessoa natural ou jurídica, com  insuficiência de recursos  para pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça. A afirmação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural goza de presunção de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC). Nada obsta, contudo, que se investigue se a afirmação de hipossuficiência, que goza de presunção relativa, respalda o pedido de justiça gratuita.  Para o deferimento do pedido de gratuidade da justiça deverá a parte interessada comprovar:  a)  renda familiar mensal bruta não superior a 3 salários mínimos;  b)  ausência de propriedade de bens móveis, imóveis ou direitos, que somados ultrapassem 150 salários-mínimos; e  c)  ausência de recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários-mínimos.  Diante do exposto,  DETERMINO  que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove induvidosamente as alegadas condições fáticas e legais para fazer jus à benesse pleiteada, no sentido de:  a)   quantificar , ainda que aproximadamente os rendimentos mensais ( se for casado ou em união estável, também do cônjuge/companheira ), juntando o(s) respectivo(s) comprovantes de rendimentos;  b)   relacionar  a propriedade de  todos os imóveis e veículos automotores em seu nome e em nome de seu cônjuge/companheiro(a)  e, em caso de não possuir bens, juntar aos autos as respectivas certidões negativas emitida(s) pelo órgão competente;  c)   relacionar  a existência de todos os créditos bancários, juntando os respectivos extratos comprovadores relativos aos  últimos 60 (sessenta) dias ;  d)  c aso seja empresário, quantificar e especificar  em detalhado balanço patrimonial assinado por contador devidamente credenciado,  todos os rendimentos da empresa  referente aos dois últimos anos-calendário;  e)  caso seja agricultor, trazer  comprovante de rendimentos/declaração de vendas, em relação às transações agropecuárias, a ser emitida pela Secretaria Municipal de Agricultura do Município, em relação ao período de janeiro/2019 até o mês atual. Constituindo-se como documentos comprobatórios dos requisitos, exemplificativamente:   Item "a"   Item "b"  Item "c" A comprovação do requisito  "a"  se dará pela juntada de demonstrativo de salários/vencimentos/prólabore, extrato do benefício previdenciário ou de todas as folhas da CTPS (ou CTPS digital) para demonstrar, nesse último caso, o desemprego Já a comprovação do requisito  "b" , será: Se um ou todos os integrantes não tiverem  bens: 1) certidão negativa do CRI e Detran em nome de todos os integrantes do grupo; ou Se um ou todos os integrantes tiverem bens: 2) certidão positiva do CRI e Detran, acompanhada da avaliação de mercado, para demonstrar que os bens não superam 150 salários mínimos (se imóvel: certidão expedida pelo setor de tributos municipais ou avaliação por corretor; se veículo: tabela Fipe). Por fim, a comprovação do requisito  "c"  se dará pela juntada: 1) da última declaração do imposto de renda (ou  declaração de isento) de  todos os…

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