Processo 5001290-48.2025.8.08.0047

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001290-48.2025.8.08.0047
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Fernando Estevam Bravin Ruy
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5001290-48.2025.8.08.0047 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SALINAS PREMIUM RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA APELADO: MAYKE SANDRO FERREIRA BORLINI RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTIPROPRIEDADE. LEI DO DISTRATO. RETENÇÃO DE VALORES. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TAXA DE FRUIÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. ARRAS. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para rescindir contrato de compra e venda de fração de tempo em regime de multipropriedade, determinando a restituição parcial dos valores pagos. O recurso objetiva a aplicação integral da Lei nº 13.786/2018, com retenção maior dos valores pagos, inclusão de arras, comissão de corretagem, taxas condominiais e taxa de fruição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir o percentual de retenção aplicável na rescisão contratual à luz da Lei do Distrato; (ii) estabelecer se é cabível a retenção integral das arras e da comissão de corretagem; (iii) determinar se são devidas taxas condominiais após a rescisão; (iv) verificar a possibilidade de cobrança de taxa de fruição; e (v) analisar eventual excesso ou abusividade na cláusula penal contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei nº 13.786/2018 autoriza a retenção de até 50% dos valores pagos em empreendimentos submetidos ao patrimônio de afetação, mas sua aplicação deve observar a finalidade do regime, que é assegurar a conclusão da obra. 4. A conclusão do empreendimento, evidenciada pela expedição do habite-se, esvazia a finalidade protetiva do patrimônio de afetação, tornando excessiva a retenção no patamar máximo de 50%. 5. A cláusula penal deve ser reduzida equitativamente quando se mostrar desproporcional, em observância ao equilíbrio contratual e à vedação ao enriquecimento sem causa. 6. A retenção de 25% dos valores pagos revela-se adequada para compensar despesas administrativas e operacionais, sem impor ônus excessivo ao consumidor. 7. A comissão de corretagem pode ser integralmente retida quando previamente informada ao consumidor, conforme previsão contratual e entendimento do STJ (Tema 938). 8. A restituição das taxas condominiais é devida quando não comprovada a imissão do comprador na posse do imóvel, sendo inaplicável a obrigação propter rem. 9. A taxa de fruição não é devida na ausência de utilização efetiva do imóvel pelo comprador. 10. As arras não podem ser cumuladas com a cláusula penal, devendo ser absorvidas no percentual de retenção, sob pena de dupla penalização. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso conhecido e parcialmente provido. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que compõem a colenda Terceira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, na conformidade da ata e das notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, CONHECER do presente recurso de apelação e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar em parte a r. sentença,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados