Processo 5001290-67.2026.4.04.7028

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001290-67.2026.4.04.7028
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de União da Vitória
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001290-67.2026.4.04.7028/PR AUTOR : RENI DE FATIMA RODRIGUES ADVOGADO(A) : ERIK RIBEIRO BORGES (OAB PR070122) ATO ORDINATÓRIO 1. Autorizado pela Portaria n.º 130/2015 desta subseção, intimo a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias : (X) preencha os dados da controvérsia no Painel Previdenciário, cooperando " para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva ", na forma do artigo 6.º do Código de Processo Civil. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Está disponível vídeo-aula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário,   clicando-se aqui , ou apontando a câmera para o QR Code: As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma completa  (indicando todos os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido) e individualizada  (especificando cada tipo de prova).   2. Em sendo pretendido o reconhecimento de labor rural, no mesmo prazo do item 1, deverá, obrigatoriamente, apresentar autodeclaração do segurado especial , documento indispensável para comprovação de períodos rurais. Considerando que o propósito da autodeclaração do segurado especial - rural é substituir a prova oral produzida nos autos, há necessidade de que tal documento seja preenchido de forma a permitir que o juízo forme convicção acerca dos detalhes da atividade desenvolvida. Assim, deverá apresentar autodeclaração do segurado especial - rural (uma para cada período requerido, conforme orientações abaixo), apontando as datas de início e término, no formato dia/mês/ano, devendo ser informados todos os dados de todos os componentes do grupo familiar, especialmente o Cadastro de Pessoa Física (CPF), bem como todos os dados da área utilizada no período rural, especialmente o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) proprietário(s) da(s) terra(s) onde exerceu a atividade rural,  ou justifique a impossibilidade de informá-los . Orientações para preenchimento: - A autodeclaração de segurado especial tem a finalidade de, em princípio, substituir a produção de prova oral; - Se houve modificação significativa do modo ou lugar de exercício da atividade rural, deverá ser apresentada UMA AUTODECLARAÇÃO PARA CADA PERÍODO. São exemplos de alteração significativa do modo ou lugar de exercício da atividade rural: - antes do casamento com os pais e depois do casamento com o cônjuge: uma autodeclaração para cada período; - mudança do local de exercício da atividade rural: mudança de município ou para local distante, com perda de vínculo com o local anterior: uma autodeclaração para cada período. Para cada autodeclaração deve haver INÍCIO DE PROVA MATERIAL do respectivo período; - O preenchimento do período de atividade rural deverá ser realizado conforme estipulado (dia/mês/ano); - A autodeclaração, por substituir a prova oral produzida nos autos, deve ser assinada pela própria parte requerente . 2.1. Fica oportunizado à parte autora, tanto em aposentadoria por tempo de contribuição como também nas aposentadorias por idades híbridas com requerimento para averbação de períodos rurais remotos, que complemente o início de prova apresentado, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra, com documentos como: a) certidão emitida pela Justiça Eleitoral que esclareça qual a profissão declarada pela parte autora na data do seu cadastramento biométrico eleitoral; b)…

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