Processo 5001291-69.2025.8.13.0281

TJMG • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001291-69.2025.8.13.0281
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Guapé
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guapé / Vara Única da Comarca de Guapé Praça Doutor Passos Maia, 310, Guapé - MG - CEP: 37177-000 PROCESSO Nº: 5001291-69.2025.8.13.0281 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANA MARIA SOARES LARA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 SENTENÇA 1. Relatório Cuida-se de “ação declaratória c/c tutela de urgência” ajuizada por ANA MARIA SOARES LARA em face de BANCO BRADESCO S.A., ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora, em síntese, ter sido surpreendida com descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário, os quais estariam sendo realizados em favor da instituição financeira requerida. Sustenta, contudo, desconhecer o negócio jurídico que embasa as referidas cobranças, afirmando jamais ter contratado o serviço que deu origem aos descontos impugnados. Diante desse contexto, requereu, em sede de tutela de urgência, a antecipação dos efeitos da tutela para que a requerida fosse compelida a promover a imediata suspensão dos descontos questionados. No mérito, pugnou pela procedência integral dos pedidos iniciais, com a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Por meio da decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, foi deferida a tutela de urgência pleiteada pela parte autora. Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), na qual suscitou, preliminarmente, ausência de interesse de agir, decadência e impugnação ao benefício da justiça gratuita concedido à autora. No mérito, sustentou, em síntese, que os descontos questionados decorrem de contratos de empréstimo regularmente celebrados entre as partes, inexistindo qualquer irregularidade nas cobranças promovidas. Ao final, pugnou pela total improcedência dos pedidos iniciais. A parte autora apresentou réplica à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. Decido. 2. Fundamentação 2.1. Da ausência de interesse de agir Inicialmente, sustenta a instituição financeira requerida a ausência de interesse processual da parte autora, sob o argumento de inexistência de pretensão resistida, uma vez que não teria havido tentativa prévia de solução administrativa do conflito. A preliminar, contudo, não merece acolhimento. Isso porque o ordenamento jurídico pátrio adota o princípio da inafastabilidade da jurisdição, insculpido no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, segundo o qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Desse modo, o acesso ao Poder Judiciário independe do prévio exaurimento da via administrativa, não podendo ser condicionado à tentativa anterior de composição extrajudicial. Além disso, a própria resistência apresentada pela instituição financeira em sede de contestação evidencia, de forma inequívoca, a necessidade e a utilidade da tutela jurisdicional postulada, circunstância suficiente para caracterizar o interesse de agir. Diante disso, rejeito a preliminar arguida. 2.2. Da decadência Em continuidade às teses defensivas, sustenta a parte ré a ocorrência de decadência do direito invocado pela autora. Novamente, sem razão. A controvérsia dos autos envolve descontos periódicos incidentes sobre benefício previdenciário, circunstância que caracteriza relação de trato…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados