Processo 5001292-25.2026.8.08.0001

TJES • Alvará Judicial - Lei 6858/80

Tribunal
Número CNJ
5001292-25.2026.8.08.0001
Classe
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão Julgador
Afonso Cláudio - 2ª Vara
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO AFONSO CLÁUDIO - 2ª SECRETARIA INTELIGENTE Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: 2vara-aclaudio@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5001292-25.2026.8.08.0001 | 12164 DECISÃO Trata-se de procedimento de alvará judicial proposto por CARLOS ALBERTO NASCIMENTO NACORT, no qual houve emenda à inicial para incluir pleito de habilitação de crédito e indenização por danos materiais e morais contra as herdeiras do espólio, além de requerimento de redistribuição do feito para a Comarca de Laranja da Terra/ES. Compulsando os autos, verifica-se a iminência de extinção do feito por inadequação procedimental e incompetência territorial absoluta. Contudo, em observância ao princípio da não surpresa e ao direito ao contraditório insculpidos no art. 10 do Código de Processo Civil, cumpre oportunizar a manifestação prévia do requerente. Dessa forma, INTIME-SE o requerente, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre as seguintes matérias de ordem pública: 1) Impossibilidade de Cumulação de Ações e Incompatibilidade de Ritos: A inadequação da via do alvará judicial autônomo (jurisdição voluntária) diante da cumulação de pleitos condenatórios e sancionatórios de indenização por danos morais e materiais, cuja natureza litigiosa exige cognição exauriente e observância ao rito comum (art. 327, § 1º, III, do CPC); 2) Ineficácia do Negócio Jurídico e Universalidade do Inventário: A ineficácia de pleno direito da alienação de bem singular pertencente a espólio realizada por herdeiro individual em 2020, sem a assinatura do inventariante e sem prévia autorização judicial do juízo universal (art. 1.793, §§ 2º e 3º, do CC c/c art. 619, I, do CPC); 3) Incompetência Territorial: A incompetência desta 2ª Vara de Afonso Cláudio ante o foro universal do inventário nº 0000329-62.2016.8.08.0063 e do foro de eleição contratual em Laranja da Terra/ES, bem como a inviabilidade técnica de redistribuição de processo novo indevidamente proposto no sistema PJe. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça em favor do interessado. Diligencie-se. Afonso Cláudio (ES), datado e assinado eletronicamente. IZAQUEU LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito

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