Processo 5001294-39.2023.8.13.0040
TJMG • Restauração de Autos
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 2ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5001294-39.2023.8.13.0040 L CLASSE: [CÍVEL] RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTORA: CLINICA MEDICA DE ORTOPEDIA E FISIOTERAPIA DE ARAXA LTDA CPF: 08.350.968/0001-50 RÉ: GOOD LIFE SAÚDE LTDA CPF: 65.140.725/0001-20 SENTENÇA Trata-se de procedimento de Restauração de Autos de Ação Monitória. A ação principal a ser restaurada também se encontra em fase de julgamento. Assim, por medida de economia e celeridade processual, a sentença será proferida em dois capítulos distintos. 1. RELATÓRIO Trata-se de procedimento de restauração de autos, instaurado em 14 de fevereiro de 2023, a requerimento de CLÍNICA MÉDICA DE ORTOPEDIA E FISIOTERAPIA DE ARAXÁ LTDA. (ID 9727478675), em virtude do extravio dos autos físicos da Ação Monitória nº 0030801-77.2016.8.13.0040, em que contende com GOOD LIFE SAÚDE LTDA. A certidão da Secretaria do Juízo (ID 9727478675, p. 8), datada de 13 de julho de 2021, atestou o extravio do processo físico, informando que a última movimentação registrada foi o recebimento dos autos em 13 de agosto de 2021, sem posterior localização, apesar das diligências efetuadas. Instaurado o presente procedimento, as partes foram intimadas para que juntassem cópias de todas as peças processuais que porventura possuíssem, a fim de reconstruir o feito (ID 9737137366). A parte autora atendeu à determinação, juntando diversas peças que detinha em seu arquivo, incluindo cópia da petição inicial da ação monitória original, impugnação aos embargos, petições diversas e comprovantes de recolhimento de custas (IDs 9770395203 e seguintes). A parte ré, por sua vez, embora intimada por meio de sua procuradora inicialmente cadastrada, permaneceu inerte, conforme certificado pela Secretaria (ID XXX.XXX.XXX-XX). Posteriormente, a empresa ré compareceu espontaneamente aos autos, por meio de novo procurador (ID XXX.XXX.XXX-XX), informando que se encontra em regime de liquidação extrajudicial, decretado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da Resolução Operacional nº 2.936, de 06 de novembro de 2024 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Juntou, na ocasião, os atos constitutivos da liquidação e a procuração outorgada ao novo advogado. Em decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, este juízo reconheceu a ciência inequívoca da ré sobre a existência e o trâmite deste procedimento de restauração, em razão de sua manifestação espontânea. Após a instrução processual da ação monitória, que incluiu a oitiva de uma testemunha em audiência (ID XXX.XXX.XXX-XX), as partes apresentaram suas alegações finais (autor em ID XXX.XXX.XXX-XX e réu em ID XXX.XXX.XXX-XX), oportunidade em que a parte ré não se opôs formalmente à restauração, concentrando seus argumentos no mérito da ação principal. 1.1 RELATÓRIO DA AÇÃO MONITÓRIA: Trata-se de Ação Monitória ajuizada, em 07/03/2016, por CLÍNICA MÉDICA DE ORTOPEDIA E FISIOTERAPIA DE ARAXÁ LTDA. em face de GOOD LIFE SAÚDE LTDA., objetivando o recebimento da quantia atualizada de R$51.394,20, referente a serviços médicos prestados e não pagos. Conforme se extrai da cópia da petição inicial da ação originária (ID 9770389270) e da impugnação aos embargos (ID 9770382847), a autora alega ser credora da ré em virtude de notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e),…
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