Processo 5001295-61.2011.8.21.0027

TJRS • Inventário

Tribunal
Número CNJ
5001295-61.2011.8.21.0027
Classe
Inventário
Órgão Julgador
1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santa Maria
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

INVENTÁRIO Nº 5001295-61.2011.8.21.0027/RS REQUERENTE : IZABEL CRISTINA BORGES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE AVILA (OAB RS061251) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por ESPÓLIO DE VILMA BORGES DOS SANTOS , falecida em 05/01/2011 ( evento 2, PROCJUDIC1 ). Conforme a certidão de óbito, a de cujus era viúva de Olmiro dos Santos pelo regime da comunhão de bens e deixou os herdeiros: a) ANDERSON ROGERIO BORGES DOS SANTOS , certidão de estado no ev. 93.2 , procuração no ev. 2.1 ; b) IZABEL CRISTINA BORGES DOS SANTOS , certidão de estado no ev. 93.2  e procuração no ev.  17.2 ; c) OLMIRO DOS SANTOS JUNIOR , certidão dee estado no ev.  93.4  e procuração no ev.  2.1 ; d) VALERIA ADELAIDE BORGES DOS SANTOS , certidão de estado no ev. 93.5  procuração no ev.  2.1 ; e) VALQUIRIA BORGES DOS SANTOS , certidão de estado no ev. 93.6 , procuração no ev.  2.1 . A gratuidade da justiça foi deferida no ev. 2.1 , sendo confirmada a manutenção do benefício no ev. 2.3 . Nomeada inventariante a herdeira  IZABEL CRISTINA BORGES DOS SANTOS e termo de compromisso de inventariante firmado anexad ao  evento 28, TERMCOMPR1 . As primeiras declarações foram apresentadas ( evento 2, PROCJUDIC1 ), com o rol de todos os bens e direitos descritos de forma resumida e essencial: a) Imóvel situado na Rua Barão do Triunfo, n.º: 561, Apartamento 202, Bairro Centro, Santa Maria/RS, matriculado sob o nº 115.342 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Santa Maria; b) Metade do imóvel situado na Rua Uruguaiana, n.º: 19, Bairro Rosário, Santa Maria/RS, matriculado sob o nº 18.395 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Santa Maria (evento 2, PROCJUDIC1, fl. 4 e evento 98, Doc 2), com autorização judicial para venda concedida no  evento 145, DESPADEC1 . Certidão CENSEC juntada no evento 93, INF7 , atestando a inexistência de testamento em nome da falecida. Há registro de penhora no rosto dos autos para garantia de débito no valor de R$ 130.820,19 em favor do credor Luiz Antonio Santos de Oliveira , decorrente do cumprimento de sentença nº 5000981-18.2011.8.21.0027 em trâmite na 2ª Vara Cível de Santa Maria ( evento 150, TERMOPENH1 ). É o relatório. Decido. 1. A respeito do pedido de tutela de urgência para imissão na posse do apartamento matriculado sob o nº 115.342 ( evento 177, PET1 ), os demais herdeiros manifestaram-se no evento 191, PET1  informando que a ocupante, Sra. Nathaly Roberta de Almeida, desocupou voluntariamente o imóvel em 27/06/2026, conforme declaração juntada ( evento 191, DECL2 ). Diante da desocupação voluntária e da informação de que as chaves serão entregues à inventariante, verifica-se a perda superveniente do objeto do pedido de imissão na posse, razão pela qual declaro prejudicada a análise da tutela de urgência. 2. No que tange ao pedido de intimação dos demais herdeiros para apresentação de contrato de locação e prestação de contas sobre os valores de aluguel do apartamento matriculado sob o nº 115.342 ( evento 177, PET1 ), há expressa divergência entre os herdeiros. Enquanto a inventariante sustenta a ocorrência de locação onerosa sem repasse de frutos, os demais herdeiros alegam que houve cessão não onerosa (comodato) para estudante que assumiu as despesas do bem ( evento 191, PET1 ). A apuração de eventual apropriação indébita de frutos, compensação ou arbitramento de aluguéis exige dilação probatória complexa e ampla instrução. Na forma do art. 612 do Código de Processo Civil, as…

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