Processo 5001295-80.2026.4.04.7031

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001295-80.2026.4.04.7031
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de Londrina
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001295-80.2026.4.04.7031/PR AUTOR : JAIR DIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GUILHERME ROSANELI (OAB PR065570) ADVOGADO(A) : NATAN GONZAGA BORTOLATTO (OAB PR111354) DESPACHO/DECISÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Considerando os documentos anexados aos autos, defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado pela parte autora. Anote-se. DA  TRAMITAÇÃO ÁGIL  DAS APOSENTADORIAS Recentemente foi lançado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região um projeto para tornar mais ágil e precisa a tramitação de processos judiciais de aposentadorias, denominado  Tramitação Ágil  das Aposentadorias. O projeto, já integrado ao sistema de processo eletrônico, emprega dados estruturados para a geração de um Painel Previdenciário no sistema Eproc. A partir desses dados, os processos de aposentadoria passam a ser geridos por meio de um painel interativo que organiza e apresenta os dados de forma estruturada e dinâmica. Com isso, o fluxo de trabalho se torna mais ágil e as informações são geridas de forma mais precisa, facilitando o acesso e a reutilização de dados ao longo de todo o processo. Para que o novo formato seja efetivo é indispensável que todos os dados necessários à formação do Painel Previdenciário sejam adequadamente inseridos no sistema,  inclusive para análise quanto à eventual autocomposição . 1.  Portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de  30 (trinta) dias,  preencha os metadados relativos ao pedido, diretamente no Eproc, na aba "PARTES E REPRESENTANTES" > "EDITAR PERÍODOS CONTROVERTIDOS". Essa nova funcionalidade substitui/substituirá os habituais "formulários de identificação de provas" e está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora: (x) incluir  todos  os períodos controvertidos apontados na petição inicial; (x)  todas as provas vinculadas a cada período devem ser preenchidas no painel previdenciário de forma  completa  (indicando  todos  os documentos referentes ao(s) respectivo(s) período(s) controvertido(s)) e  individualizada  (especificando corretamente cada  tipo  de prova. Ex.: atividade rural: Certidão de Casamento, Ficha de matrícula em escola rural, certidão de nascimento, benefício rural deferido a membro da família, etc;  atividade especial: CTPS, PPP, LTCAT, comprovante de baixa de empresa, declarações de ex-colegas, laudos similares etc; atividade urbana : CTPS, holerites, FGTS, RAIS, declarações etc). ( x) especificar corretamente  as páginas do procedimento administrativo que se encontram cada prova indicada; Esta determinação encontra amparo nos princípios processuais, especialmente no da  colaboração das partes  e da  razoável duração do processo , visando garantir a celeridade processual e evitar eventuais equívocos na análise das provas documentais. Salienta-se que o adequado preenchimento dos dados destina-se, inclusive, a contribuir para eventual celebração de acordo entre as partes, vez que facilita a análise do direito alegado. Por fim, em caso de dúvidas no preenchimento do painel previdenciário, acessar videoaula disponível  clicando-se aqui . Intime-se. Cumpra-se. 2. Dos períodos especiais 2.1. Emendar a petição inicial, especificando nos pedidos, os períodos controvertidos. Dentre os pedidos elaborados na inicial, a parte autora pretende o reconhecimento de que laborou em condições especiais em determinado(s) período(s).  O ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito incumbe à parte…

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