Processo 5001295-86.2021.4.02.5002
TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001295-86.2021.4.02.5002/ES EXEQUENTE : CARLA BARBOZA FORNAZIER ADVOGADO(A) : CARLA BARBOZA FORNAZIER (OAB ES008026) DESPACHO/DECISÃO Além de terem sido condenados ao fornecimento do medicamento Risdiplam (Evrysdi®) ao autor, a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 2.000,00 para cada ente federativo, majorados em 10% em sede de Recurso Extraordinário, somente em face da recorrente UNIÃO: SENTENÇA ( evento 258, DOC1 ) : "...Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência anteriormente concedida e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na presente ação, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR os réus, solidariamente, ao fornecimento do medicamento Risdiplam (Evrysdi) ao autor LUCAS SOUZA OLIVEIRA , conforme prescrição médica (ev. 106.2 ), de forma contínua, na quantidade, dosagem e pelo período em que seu médico assistente prescrevê-lo. Sem prejuízo do redirecionamento a outro ente em caso de descumprimento, direciono à União o cumprimento da obrigação de financiamento e de aquisição do medicamento, e direciono ao Estado do Espírito Santo o cumprimento da obrigação de armazenamento e entrega do medicamento à parte autora. Além disso, caberá à União e ao Estado do Espírito Santo a atuação programada e coordenada para garantir que não haja atrasos no fornecimento da medicação à parte autora. Registre-se que, em caso de impossibilidade de disponibilização do medicamento em espécie à parte autora, inclusive devido ao tempo necessário para os trâmites administrativos do processo de aquisição, deverá a parte ré, com antecedência suficiente para que não ocorra a descontinuidade do tratamento, comprovar nos autos o depósito judicial do valor necessário para que a parte autora realize a aquisição direta (conforme menor orçamento que venha a ser juntado aos autos pelas partes 1 ) de quantidade suficiente de medicação para manutenção do tratamento até a disponibilização em espécie pelo ente estatal. Como medida de contracautela, fica a parte autora advertida de que deverá apresentar receituário médico atualizado, a cada 6 (seis) meses, diretamente ao órgão estatal competente para o fornecimento do produto pleiteado, sob pena de ineficácia da condenação 2 . Deixo de condenar os réus em custas judiciais, em razão da isenção legal (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96). Condeno os réus ao pagamento dos honorários sucumbenciais, pro rata , sobre o valor da causa, sendo 10% sobre 200 salários mínimos (R$ 220.000,00) e 8% o valor superior a 200 salários mínimos (R$ 825.446,24), nos moldes do art. 85, § 3º, I e II e 4º, III, do CPC, a ser atualizado monetariamente pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir da data do ajuizamento (05/03/2021)..." ACÓRDÃO ( evento 18, ACOR2 ) : "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da União e dar parcial provimento à remessa e à apelação do Estado do Espírito Santo, para reduzir a condenação em honorários advocatícios para R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada ente federativo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." DECISÃO - RE Nº RE 1585660/ES ( evento 111, DECMONO6 ) : "...13. Ante o exposto, nego…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.