Processo 5001296-93.2025.4.04.7033

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001296-93.2025.4.04.7033
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Apucarana
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001296-93.2025.4.04.7033/PR AUTOR : EDSON GENTILIN BERNARDELLI ADVOGADO(A) : RUAN CARLOS ROCHA SILVA (OAB PR094069) DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de ação do procedimento do Juizado Especial Cível proposta por EDSON GENTILIN BERNARDELLI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando a concessão de aposentadoria por idade rural, mediante reconhecimento e averbação do tempo de trabalho rural desenvolvido no período de 01.01.2001  a 03.03.2025 . O procedimento administrativo foi anexado aos autos ( evento 1, PROCADM5 ). O INSS ofereceu contestação, pugnando pela improcedência do pedido ( evento 8, CONTES1 ). Formulou requerimento genérico de produção de provas. A parte autora apresentou réplica ( evento 14, RÉPLICA1 ). 2. Intime-se  a parte autora para, no  prazo de 30 (trinta) dias , apresentar: (a) cópia legível da nota fiscal anexada no evento 1, PROCADM5 , fls. 23 e 43 do PDF; e (b) Formulário de Identificação de Provas devidamente preenchido, uma vez que o formulário da Tramitação Ágil ( evento 2, INF1 ) deixou de ser corretamente completado. Formulário de Identificação de Provas : https://docs.google.com/document/d/1tAFLTwdNnYEWEHx_CXKtsU4Gm0pm1W1K915JNex4E7s/edit?usp=sharing Para editar o formulário, basta fazer o download do documento,   não sendo necessário solicitar acesso a ele . Após o preenchimento, deve-se transformá-lo em arquivo PDF e juntá-lo ao processo. Relevante repisar tratar-se de determinação amparada nos princípios processuais da colaboração das partes e da razoável duração do processo, que visa a garantir a celeridade no processamento do feito, aliás, tão exigida do Poder Judiciário, assim como evitar eventuais equívocos na análise das provas documentais. O referido formulário deverá ser preenchido com fidedignidade ao pleito pretendido. Frise-se que a petição inicial seguirá hígida em seus termos, notadamente por conter os fundamentos que embasam o pedido da parte autora. 3.  Com relação à prova do trabalho rural , é certo que o ordenamento jurídico vigente adotou o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional (arts. 369, 370 e 371 do CPC), do que decorre, dentre outras consequências, a relatividade das provas disponíveis e a admissibilidade de qualquer meio de prova, ainda que inexista previsão legal, excetuadas as hipóteses em que há expressa previsão em sentido contrário. Nesse contexto, em atenção aos princípios da economia processual, da eficiência na prestação jurisdicional e da duração razoável do processo, bem como à possibilidade de utilização de meios atípicos de produção da prova, embora a audiência seja o meio tradicional para a produção da prova oral, não se descarta a possibilidade que esta prova seja trazida aos autos por outros meios. A acessibilidade e a conveniência mediante o uso de tecnologias simples para gravação de depoimentos facilita o acesso à Justiça, especialmente para partes que residem em áreas remotas ou que têm dificuldades de locomoção. Isso também pode acelerar o andamento processual, pois elimina a necessidade de coordenação de agendas para audiências presenciais. A gravação de declarações reduz custos operacionais e logísticos associados à realização de audiências, como transporte, alocação de espaços físicos e mobilização de recursos humanos. A aceitação de provas atípicas, sob o regime de livre convencimento motivado, permite ao juiz maior liberdade para avaliar a suficiência e relevância…

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