Processo 5001301-88.2024.8.13.0042
TJMG • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5001301-88.2024.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: CARMEM APARECIDA LIMA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA RELATÓRIO CARMEM APARECIDA LIMA ajuíza a presente ação previdenciária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, nos seguintes termos: 1. Petição inicial - Síntese dos fatos narrados pela parte autora (ID XXX.XXX.XXX-XX): - A autora, costureira, ajuizou ação previdenciária com pedido de concessão de benefício por incapacidade temporária, com sua eventual conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. - Alega que se encontra incapacitada para o trabalho em razão de sofrer de enfermidades na coluna e fibromialgia, conforme exames médicos e laudos anexos. - Relata que formulou requerimento administrativo de benefício por incapacidade temporária (NB 647.273.117-2), o qual foi indeferido em 25/01/2024, após perícia administrativa que concluiu pela “Não constatação da incapacidade laborativa”. Pedido de tutela de urgência: Pleiteou a implantação imediata do benefício por incapacidade temporária, dada a sua natureza alimentar. Pedido de tutela definitiva: Ao final, pleiteou a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária ou, subsidiariamente, sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, com o pagamento das parcelas vencidas desde o requerimento administrativo (08/01/2024). Requereu o deferimento da gratuidade da justiça. 2. Despacho inicial - ID XXX.XXX.XXX-XX - Foi deferido o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora e postergada a análise do pedido de tutela de urgência. Na oportunidade, foi determinada a realização da prova pericial médica e, após a juntada do laudo, a citação do réu. 3. Instrução processual - O laudo pericial foi apresentado em ID XXX.XXX.XXX-XX. - Em manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX, a parte autora impugnou o laudo pericial, alegando que o exame foi superficial e não considerou a totalidade das moléstias, reiterando o pedido de procedência. 4. Contestação – síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX - No mérito, sustentou a improcedência do pedido ante a ausência dos requisitos legais, fundamentando-se na conclusão do laudo pericial judicial que atestou a capacidade laborativa atual da autora. Defendeu, subsidiariamente, a aplicação das regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 para o cálculo de eventual benefício. 5. Impugnação à contestação – síntese da manifestação apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX - A parte autora apresentou manifestação reforçando a existência de incapacidade total e permanente, requerendo a desconsideração do laudo judicial ou a realização de nova perícia com especialista. 6. Outras manifestações relevantes - A decisão de saneamento, em ID XXX.XXX.XXX-XX, afastou a preliminar de litispendência com o processo nº 5001226-83.2023.8.13.0042, uma vez que a presente demanda se baseia em novo requerimento administrativo e novos documentos médicos. II. FUNDAMENTAÇÃO Questões preliminares e/ou questões processuais pendentes Tendo em vista que não foram alegadas outras preliminares e não há questões…
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