Processo 5001302-49.2025.8.13.0556
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Pardo De Minas / Juizado Especial da Comarca de Rio Pardo de Minas Avenida Rafael Bastos Pereira, 202, Rio Pardo De Minas - MG - CEP: 39530-000 PROCESSO Nº: 5001302-49.2025.8.13.0556 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: LUANA MAURICIO RIBEIRO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO Nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO QUESTÕES PROCESSUAIS Da impugnação à gratuidade da justiça Rejeito a impugnação. A autora apresentou declaração de hipossuficiência, acompanhada de documentos compatíveis com a alegada insuficiência financeira, não tendo os requeridos produzido prova apta a afastar a presunção relativa de veracidade decorrente da declaração apresentada. Além disso, os documentos constantes dos autos demonstram que a demandante é beneficiária de auxílio-doença e afirma não possuir condições de suportar os custos do tratamento pleiteado sem prejuízo de sua subsistência, circunstâncias que corroboram a manutenção do benefício. Da ilegitimidade passiva Também não merece acolhimento a alegação de ilegitimidade passiva dos requeridos quanto aos medicamentos não incorporados ao SUS. Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 793 da Repercussão Geral, a responsabilidade pela prestação dos serviços de saúde é solidária entre os entes federativos, podendo qualquer deles figurar no polo passivo das demandas que visem à concretização do direito fundamental à saúde. Assim, Estado e Município possuem legitimidade para integrar a presente relação processual. Do interesse processual A alegação de ausência de negativa administrativa igualmente não procede. Os documentos juntados aos autos demonstram que a autora formulou requerimento administrativo visando à obtenção do tratamento pretendido, sem obter atendimento integral de sua pretensão, circunstância suficiente para evidenciar a pretensão resistida e justificar o ajuizamento da demanda. Ademais, a própria resistência apresentada pelos requeridos em contestação evidencia a necessidade da tutela jurisdicional. Rejeitadas as questões processuais suscitadas, passo ao exame do mérito. MÉRITO Presentes os pressupostos processuais e inexistindo outras questões pendentes de apreciação, passo ao exame do mérito. A presente demanda tem por objeto o fornecimento de medicamentos prescritos à autora, portadora de transtornos psiquiátricos e neurológicos crônicos, dentre eles transtorno afetivo bipolar, transtorno de personalidade, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e quadro de dor crônica refratária, conforme relatórios médicos, receituários e demais documentos acostados aos autos. Da análise do conjunto probatório, verifica-se que a autora é acompanhada há anos por profissionais especializados nas áreas de psiquiatria, neurologia, neuropsicologia, psicologia e tratamento da dor, tendo sido prescritos diversos medicamentos de uso contínuo em razão da gravidade e complexidade de seu quadro clínico. Os documentos médicos juntados aos autos evidenciam que a interrupção do tratamento poderá ocasionar agravamento dos sintomas, comprometimento da estabilidade clínica da paciente e prejuízos relevantes à sua saúde e qualidade de vida. Também restou demonstrada a hipossuficiência…
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