Processo 5001304-10.2026.8.25.0084

TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001304-10.2026.8.25.0084
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001304-10.2026.8.25.0084/SE AUTOR : JOSE ARNALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE SOUZA SANTOS JÚNIOR (OAB SE007760) RÉU : ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB BA016021) SENTENÇA Ex positis, REJEITO as preliminares suscitadas e no mérito: a) JULGO PROCEDENTE o pedido declaratório e DECLARO a inexistência de relação jurídica entre as partes no que tange aos contratos de seguro prestamista descritos na inicial (Apólices vinculadas aos certificados nº 00332960000704406454327135BRL, 00338725900730407482327909BRL, 00338725900732318827327909BRL e 00338725900259409832327909BRL); b) JULGO PROCEDENTE o pedido cominatório e DETERMINO à reclamada que no prazo de 05 (cinco) dias, contado a partir de sua intimação pessoal (Súmula 410/STJ), promova o integral cancelamento de todos os contratos de seguro supracitados, abstendo-se de efetuar qualquer cobrança a eles referentes. Caso descumpra tal determinação, pagará ao autor o dobro do que indevidamente cobrar e ele comprovadamente adimplir; c) JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos encartados na exordial; d) Em consequência, RESOLVO o processo com apreciação de mérito (art. 487, I, do CPC). Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Considerando que os atos meramente ordinatórios devem ser realizados independentemente de despacho (art. 203, §4º, do CPC), e que no rito do Juizado o juízo de admissibilidade do Recurso Inominado é da Turma Recursal, a teor do disposto no art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, a SECRETARIA deverá cumprir o seguinte: 1- Se for interposto Recurso Inominado, certificar se houve o preenchimento dos pressupostos de tempestividade e preparo; 2- Estando o recurso tempestivo e preparado, intimar o(s) Recorrido(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões escritas no prazo legal; 3- Em caso de requerimento de gratuidade judiciária, esteja ele contido na exordial ou nas razões de um eventual recurso inominado, deverá a secretaria certificar tal requerimento nos autos e intimar o(s) Recorrido(s) para apresentar(em) as contrarrazões e falar sobre a gratuidade. A decisão sobre a concessão ou não do benefício caberá ao 2º grau, pois, como já consignado linhas atrás, os feitos submetidos ao rito sumaríssimo são isentos da cobrança de custas no 1º grau de jurisdição; 4- Apresentadas ou não as contrarrazões, os autos deverão ser remetidos à Turma Recursal do Estado de Sergipe e o instrumento recursal será processado em ambos os efeitos.

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