Processo 5001308-04.2022.8.13.0672
TJMG • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5001308-04.2022.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 RÉU: SERGIO LUIZ RIBEIRO PAIVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por Itaú Unibanco S.A. em face de Sergio Luiz Ribeiro Paiva, objetivando a retomada do veículo Ford Fiesta 1.0, ano 2012, cor preta, placa NYA4085, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, chassi 9BFZF55A7C8333621, alienado fiduciariamente em garantia de Cédula de Crédito Bancário nº 30759-629791146, firmada em 21/03/2019. Narra o autor que o contrato foi celebrado no valor total financiado de R$ 22.090,68, com pagamento em 60 parcelas mensais e consecutivas. Aduz que o réu deixou de pagar a parcela nº 30, com vencimento em 20/09/2021, e as subsequentes, configurando inadimplemento contratual e autorizando o vencimento antecipado da dívida, que atualizada até 21/01/2022 importava em R$ 16.564,43. Requer a concessão de liminar de busca e apreensão, com reforço policial e arrombamento se necessário, a consolidação da propriedade e posse plena do bem em seu patrimônio após o decurso do prazo de 5 dias sem purgação da mora, a citação do réu para contestar, e a procedência final da ação, com condenação do réu ao pagamento de custas e honorários. Custas iniciais recolhidas (IDs 8303153099 e 8303153102). Decisão de ID 8426873039, que deferiu a liminar de busca e apreensão. O autor informou que o veículo foi apreendido em 15/04/2025 na carta precatória (ID XXX.XXX.XXX-XX). Foram juntados o auto de busca, apreensão e citação (ID XXX.XXX.XXX-XX) e o comprovante da apreensão (ID XXX.XXX.XXX-XX). A parte ré apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Formulou pedido de justiça gratuita. Alegou abusividade do contrato por capitalização diária de juros sem indicação da taxa diária; requereu a descaracterização da mora; invocou o adimplemento substancial do contrato, por ter quitado 30 das 60 parcelas pactuadas; formulou pedido de multa de 50% sobre o valor financiado; e condenação do autor em honorários advocatícios de 20%. O autor apresentou impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). As partes foram intimadas para especificar provas (ID XXX.XXX.XXX-XX). O autor manifestou desinteresse na produção de provas, considerando a matéria exclusivamente de direito (ID XXX.XXX.XXX-XX). O réu quedou-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo (ID XXX.XXX.XXX-XX). Os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relatório. Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO Da Justiça Gratuita O réu requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita, com fulcro no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Instruiu o pedido com declaração de hipossuficiência firmada sob as penas da lei (ID XXX.XXX.XXX-XX), declaração de isenção de Imposto de Renda (ID XXX.XXX.XXX-XX) e carta de concessão de aposentadoria por idade do INSS (ID XXX.XXX.XXX-XX) no valor de R$ 4.709,37. O autor impugnou o pedido, sustentando que o réu possui renda suficiente para arcar com as despesas processuais, uma vez que celebrou contrato de financiamento de veículo no valor de R$ 22.090,68 e constituiu advogado particular para elaboração da defesa. A Constituição Federal,…
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