Processo 5001308-30.2026.8.21.2001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001308-30.2026.8.21.2001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5001308-30.2026.8.21.2001/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador NEY WIEDEMANN NETO APELANTE : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) APELADO : CLEUSA MARA CAMPOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : WALTER FABIANO BARBOSA NETO (OAB RS132844) ADVOGADO(A) : RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES (OAB RS091310) ADVOGADO(A) : NICOLAS ALVES FERRAZ (OAB RS136007) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado e determinando a devolução dos valores cobrados em excesso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) a abusividade dos juros remuneratórios pactuados e a possibilidade de revisão judicial; (ii) a aplicação dos princípios da liberdade contratual e da intervenção mínima do Judiciário; (iii) a configuração de litigância de má-fé por parte da autora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O CDC é aplicável às instituições financeiras, conforme a Súmula n.º 297 do STJ, e admite a revisão judicial de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, nos termos dos arts. 39, V, e 51, IV, do CDC. 2. A taxa de juros remuneratórios contratada (9,99% ao mês e 218,52% ao ano) supera expressivamente a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito (91,30% ao ano), sem que a instituição financeira tenha apresentado justificativa objetiva para a discrepância, configurando onerosidade excessiva nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC. 3. A liberdade contratual e a intervenção mínima do Judiciário, previstas nos arts. 421 e 421-A do CC/2002, não são absolutas em relações de consumo; a revisão judicial se justifica para restabelecer o equilíbrio contratual ante a abusividade comprovada, em consonância com o entendimento firmado no REsp n.º 1.061.530/RS. 4. A descaracterização da mora é consequência do reconhecimento da abusividade dos encargos do período de normalidade contratual, conforme a Súmula 380 do STJ e as teses fixadas nos REsp n.º 1.061.530/RS e REsp n.º 1.639.320/SP. 5. O ajuizamento de ação revisional de contrato bancário constitui exercício regular do direito de ação, não configurando nenhuma das hipóteses de litigância de má-fé previstas no art. 80 do CPC. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATÓRIO. Trata-se de recurso de apelação interposto por BANCO AGIBANK S.A. em face da sentença proferida nos autos da ação de revisão de juros abusivos movida por CLEUSA MARA CAMPOS , nos seguintes termos do dispositivo ( evento 23, SENT1 ): Pelo exposto,  JULGO PROCEDENTES  os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo pessoal nº 1255057590 à taxa média de mercado à época da contratação (5,55% a.m.) ,  condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vencidas e não adimplidas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores. O valor deverá ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados