Processo 5001308-87.2026.8.13.0114
TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibirité / 1ª Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Criminais da Comarca de Ibirité Rodovia Renato Brandão Azeredo, 821, Piratininga (Parque Durval de Barros), Ibirité - MG - CEP: 32423-535 PROCESSO Nº: 5001308-87.2026.8.13.0114 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: KÁSSIO JÚNIO PEREIRA FERREIRA ROCHA CPF: não informado SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Minas Gerais denunciou KÁSSIO JÚNIO PEREIRA FERREIRA ROCHA, devidamente qualificado nos autos, pela prática do delito tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 c/c artigo 333 do Código Penal. De acordo com a exordial acusatória, no dia 30 de janeiro de 2026, por volta das 17h16min, na Rua Cinco, n° 214, bairro Los Angeles, em Ibirité-MG, o denunciado Kassio Júnior Pereira Ferreira Rocha, trazia consigo substâncias entorpecentes sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Relata, ainda, que na mesma circunstância de tempo e lugar, o denunciado ofereceu vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a omitir ato de ofício. Notificação do acusado no ID: XXX.XXX.XXX-XX, em 23 de março de 2026. Defesa Preliminar no ID: XXX.XXX.XXX-XX, a qual foi apresentada em 24 de março de 2026. A denúncia oferecida pelo Ministério Público foi recebida no dia 31 de março de 2026 – ID: XXX.XXX.XXX-XX. Audiência de Instrução e Julgamento realizada em 18 de maio de 2026, tendo sido realizada a oitiva de testemunhas e procedido o interrogatório do réu. O Ministério Público, em suas Alegações Finais, requereu a condenação do acusado, nos termos da denúncia. Na oportunidade, o órgão acusatório requereu, ainda, o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4° da Lei de Drogas, pelo fato de o acusado possuir outros registros judiciais. A Defesa nas suas Alegações Finais suscita preliminar de ilicitude das provas em razão de suposto abuso policial. No mérito, quanto ao crime de corrupção ativa, a defesa argumenta que a imputação não encontra amparo suficiente apto a sustentar eventual condenação. Delineia que a acusação se baseia exclusivamente no depoimento dos agentes e que não há filmagens, testemunha civil, ou documentos que comprovem os relatos. Pede que haja ponderação na análise dos depoimentos policiais e, em caso de dúvida, seja o réu absolvido com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP. Argumenta que indicar o local onde se encontram mais drogas não constitui vantagem indevida para funcionário público e que a conduta de os militares aceitarem a indicação no mapa e se deslocarem até o local indicado configura flagrante esperado ou provocado, razão pela qual deve o réu ser absolvido com fundamento no art. 386, III, do CPP. Quanto ao crime de tráfico de drogas, a defesa alega que o réu não assumiu a propriedade ou posse dos entorpecentes localizados pelos agentes policiais e que não há comprovação de vínculo do réu com a droga arrecadada, mormente em razão da distância do local onde ele foi abordado ao ponto da suposta indicação de armazenagem de drogas. Assim, pede sua absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, tecendo diversas considerações jurídicas pertinentes à matéria, pede a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4°, da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.