Processo 5001309-78.2026.8.13.0015
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Além Paraíba / Unidade Jurisdicional da Comarca de Além Paraíba Avenida Dr. José Avelino de Freitas, 255, Ilha do Lazareto, Além Paraíba - MG - CEP: 36660-000 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5001309-78.2026.8.13.0015 AUTOR: ADRIANO JOSE BARBOSA CHAVES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CPF: 10.573.521/0001-91 Vistos, etc. Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95. Alega o autor que possui vínculo duradouro com a empresa demandada, originado do uso da plataforma www.mercadolivre.com.br, sobretudo para aquisição de insumos indispensáveis ao exercício de sua atividade profissional. Aduz que em 29/08/2025, o autor foi surpreendido com mensagens do Mercado Pago sobre pedidos realizados em sua conta, sendo o maior no valor histórico de R$3.333,33 (original da transação). Alega que as compras não realizadas/autorizadas pelo autor ocorreram após um contato iniciado pela plataforma para verificação da autenticidade da titularidade, o qual deve ter possibilitado o acesso de terceiros à conta Mercado Pago do autor, revelando falha grave de segurança no sistema de pagamentos da referida conta. Comunicado da transação, o autor percebeu a fraude e informou o golpe à plataforma de pagamentos. Disse que seu cartão havia sido clonado e que não havia comprado nada naquele valor, pedindo o cancelamento do pedido. Sustenta que o “negócio” fraudulento efetivado direcionou a modalidade de pagamento para “Linha de crédito”, o que jamais havia ocorrido nas transações regulares prévias realizadas pelo autor com a empresa ré. Paralelamente, informa que o réu procedeu à inscrição do autor no Serviço de Proteção de Crédito – SCPC, realizada em 7/10/2025, bem como terceirizou a cobrança do contrato n° 1130579446, originado da operação vinculada à compra do Suporte, contestada desde a efetivação. Requer seja determinado o cancelamento do contrato n° 1130579446 (crédito/empréstimo vinculado a compra) declarando-se inexistente o débito objeto da inscrição no SCPC, bem como indenização por danos morais. Em contestação, o réu suscita, em preliminar, sua ilegitimidade passiva bem como a necessidade de litisconsórcio passivo com o fraudador. Defende, no mérito, que não houve qualquer falha de segurança por parte da Instituição Financeira requerida, tendo o golpe se perpetrado devido à culpa exclusiva da parte autora e de terceiros. Informa que a transação contestada, no valor de R$3.333,33, não foi uma compra em comércio eletrônico tradicional dentro do marketplace Mercado Livre, mas sim uma transferência de valores intermediada via "Link de Pagamento", que não é abarcada pelo programa Compra Garantida. Advoga pela improcedência total dos pedidos e do dever de indenizar. Rejeito as preliminares suscitadas pela parte demandada. A alegação de ilegitimidade passiva não merece acolhida, porquanto a demanda versa justamente sobre suposta falha na segurança dos serviços disponibilizados pela própria requerida, bem como sobre débito constituído e negativação promovida em seu benefício, circunstâncias que evidenciam sua pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda. Também não prospera a alegação de necessidade de formação de litisconsórcio passivo com o suposto fraudador. Em hipóteses de fraude bancária ou eletrônica, a responsabilidade da instituição financeira decorre da relação jurídica estabelecida com o consumidor, sendo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.