Processo 5001310-68.2026.8.24.0076
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5001310-68.2026.8.24.0076/SC AUTOR : BENDO ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A) : DAYONARA BARDINI VITTO (OAB SC048169) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO BENDO ALIMENTOS E LOGÍSTICA LTDA. ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face de VIA SEEDS COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. , RODOLFFO ALFREDO CORRADINI e FERNANDO FAGUNDES PEREIRA , todos qualificados nos autos. O processo foi distribuído por sorteio à Comarca de Turvo/SC e redistribuído à Comarca de Meleiro/SC em razão do Projeto Jurisdição Ampliada (Resolução TJ nº 15/2021 — evento 3). Narra a autora que, em 29 de abril de 2026, subcontratou a primeira ré para transporte de milho em grãos a granel, com origem na Fazenda Marialva, em Jaciara/MT, e destino inicial em Cuiabá/MT. O conjunto veicular é composto pelos semirreboques de placas TAN0E67, TAN0E68 e TAN0E69, tracionados pelo caminhão-trator de placa BEI3J11, conduzido pelo terceiro réu. Relata que a carga foi recusada pelo primeiro destinatário, Trouw Nutrition Brasil Nutrição Animal Ltda (NF nº 13.355, R$ 51.963,33), e posteriormente pelo segundo destinatário, Manuf. de Prod. para Alimentação Animal Premix Ltda. (NF nº 13.361, R$ 49.186,67), esta última com registro manuscrito de "extremos problemas de qualidade" . Em 05/05/2026, o motorista foi instruído a proceder à entrega no novo destino, Moinho Régio Alimentos S/A — Em Recuperação Judicial, em Cuiabá/MT (NF nº 13.363, R$ 41.253,33), com emissão do CT-e nº 2933 e MDF-e nº 2432. Sustenta que os réus condicionam o cumprimento da obrigação ao pagamento prévio de diárias de estadia, mantendo a carga retida. Requer: (a) tutela de urgência para entrega imediata; (b) citação dos réus; (c) procedência total; (d) subsidiariamente, conversão em perdas e danos (R$ 101.150,00); (e) declaração de inexigibilidade das diárias; (f) custas e honorários ( evento 1, INIC15 ). A autora manifestou desinteresse na conciliação (capa processual). Custas iniciais recolhidas ( evento 4, GUIAS DE CUSTAS1 ). É o breve relato. Decido. FUNDAMENTAÇÃO I. Do recebimento da petição inicial Recebo a petição inicial, porquanto presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC ( evento 1, INIC15 ). II. Da competência O processo foi distribuído à Comarca de Turvo/SC, domicílio da autora, e redistribuído à Comarca de Meleiro/SC por força do Projeto Jurisdição Ampliada, instituído pela Resolução TJ nº 15/2021 (evento 3). Os réus são domiciliados no Estado do Paraná e a obrigação de transporte tem início e término no Estado de Mato Grosso, circunstâncias que poderiam, em tese, fundamentar exceção de incompetência relativa. Contudo, a competência territorial é relativa e não pode ser reconhecida de ofício pelo juízo (Súmula 33/STJ), cabendo aos réus, se assim entenderem, suscitar a questão em preliminar de contestação (art. 64, caput, do CPC). Neste momento processual, não há óbice ao processamento do feito nesta comarca. III. Da cadeia contratual e da legitimidade passiva Registro, de ofício, discrepância relevante entre a narrativa da petição inicial e a documentação fiscal acostada aos autos. A autora alega ter subcontratado a primeira ré, Via Seeds Comércio de Produtos Agropecuários Ltda., para a realização do transporte. Contudo, os três CT-es juntados aos autos (nº 2903, 2929 e 2933) registram, no campo "Observações Gerais", que o transporte foi "SUBCONTRATADO COM JRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA (RNTRC 55266666), CPF/CNPJ…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.