Processo 5001311-22.2026.4.02.5113

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001311-22.2026.4.02.5113
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Três Rios
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001311-22.2026.4.02.5113/RJ AUTOR : EDUARDO MOREIRA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente,  DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA , nos termos do art. 98 c/c o art. 99, § 3º, ambos do CPC.   Requer a concessão do benefício de auxílio-acidente desde a data da cessação do benefício de auxílio-doença, N.B 639284406-0,  em 07/11/2022.( evento 1, ANEXO12 ). Não foi formulado pedido de tutela de urgência. DECIDO No prazo de 15 (quinze) dias , intime-se a parte autora a apresentar: 1. Cópia integral do prontuário médico no caso de doenças crônicas, especialmente de natureza ortopédica e/ou psiquiátrica; 2. Atestados, laudos médicos e exames que corroborem as queixas médicas especificadas, contemporâneos ao surgimento da incapacidade, ao requerimento administrativo e atuais; 3. Formulário de solicitação de informações preenchido pelo médico assistente, conforme o modelo anexado a este Despacho; Consigne-se, por oportuno, que os itens acima não constituem documentos ou informações indispensáveis à propositura da demanda, de modo que sua ausência não ensejará, por si só, a extinção do processo sem resolução do mérito. Não obstante, os elementos ora elencados robustecem o acervo probatório debatido nos autos, contribuem para que a parte autora se desincumba do ônus de prova quanto a fato constitutivo do seu direito (art. 373, inciso I, CPC) e, por conseguinte, subsidiam a formação do convencimento do magistrado, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC. Decorrido o prazo com ou sem a apresentação dos documentos acima,  DETERMINO A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL, se possível na especialidade indicada pela parte autora (ORTOPEDIA) ,   com médico devidamente cadastrado junto ao Sistema AJG, cujos dados pessoais são conhecidos da Secretaria. Consigno, desde já, que a Central de Perícias - CEPER  está autorizada a nomear médico  CLÍNICO GERAL  ou  MÉDICO DO TRABALHO , caso não haja disponibilidade de peritos na especialidade indicada,  o que deverá ser certificado nos autos. Fixo os  honorários periciais  da seguinte forma: a) Em  R$ 320,00   (trezentos e vinte reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024 ou versão mais atualizada, caso o exame seja realizado junto à  Central de Perícias de Três Rios ; b) caso o exame seja realizado em  outra Central de Perícias, no valor usualmente adotado por aquela unidade . Remetam-se os autos à Central de Perícias - CEPER do domicílio da parte autora  para   agendar data, horário e local para a realização da perícia , intimar as partes e o perito, receber o laudo pericial e requisitar os honorários periciais. Caso(a) o(a) perito(a) não se considere tecnicamente apto(a) à avaliação de alguma das enfermidades comprovadas, deve comunicar tal fato a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação. As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001). Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou Manual em PDF. Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogados O perito deverá: (I) fazer uso do formulário “…

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