Processo 5001311-86.2025.4.02.5006

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001311-86.2025.4.02.5006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001311-86.2025.4.02.5006/ES AUTOR : JOAO ROBERTO FILHO ADVOGADO(A) : RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) ADVOGADO(A) : RENILDA MULINARI PIOTO DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora a concessão de  Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Pessoa com Deficiência. Nos termos do despacho do evento 62, este Juízo determinou a intimação do perito nomeado para complementar o laudo, a fim de responder  os  questionários trazidos no anexo da  Portaria Interministerial PR/MPS/MF/MP/AGU nº 1/2014.  Intimado três vezes a respeito, o perito permaneceu silente. Sendo assim, desconstituo o perito Bruno Arantes Pazolini e determino a nomeação de outro perito cadastrado no sistema AJG na especialidade de CARDIOLOIGA  ou, na inexistência de agenda com perito nessa área, na especialidade de  MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICO GERAL, para realização de nova perícia. O perito deverá utilizar os questionários trazidos no anexo da  Portaria Interministerial PR/MPS/MF/MP/AGU nº 1/2014 , para aferição da existência de deficiência e seu grau. O perito deverá responder, fundamentadamente, os seguintes quesitos, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes: ESCALA DE PONTUAÇÃO DO IF-BR: Escala de Pontuação para o IF-Br: 25 : Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente. 50 : Realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão.Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade. Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da  tividade.Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico. Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança. Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada. Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente. 75 : Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente. Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo. Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada. Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal. 100 : Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade…

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