Processo 5001313-68.2026.8.08.0011
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5001313-68.2026.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALMIR DE SOUZA CUNHA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL Advogado do(a) REQUERENTE: ELIAS ASSAD NETO - ES9680 Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 SENTENÇA Trata-se de "AÇÃO REVISIONAL C/C DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA" proposta por VALMIR DE SOUZA CUNHA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. A parte autora alegou, em resumo, manter relação bancária com a instituição financeira requerida e ter celebrado 3 (três) contratos de empréstimo na modalidade crédito pessoal não consignado, sustentando que as taxas de juros remuneratórios pactuadas seriam abusivas, desproporcionais e superiores à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade e período. Indicou, especificamente, o contrato nº 998000834977, celebrado em 09/04/2025, com taxa de 19,44% a.m. e 742,94% a.a., em comparação à média de 6,20% a.m. e 105,87% a.a.; o contrato nº 998000841168, celebrado em 14/04/2025, com taxa de 22,46% a.m. e 1.037,45% a.a., em comparação à média de 6,20% a.m. e 105,87% a.a.; e o contrato nº 998000961909, celebrado em 11/08/2025, com taxa de 17,04% a.m. e 560,71% a.a., em comparação à média de 6,12% a.m. e 103,98% a.a. Sustentou que os encargos contratuais ultrapassariam, em alguns casos, mais de 3 (três) vezes a média de mercado, em afronta à boa-fé objetiva, ao equilíbrio contratual, ao mínimo existencial e às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Alegou, ainda, vulnerabilidade técnica e econômica, ausência de transparência no momento da contratação, descontos que comprometeriam parcela substancial de seu benefício previdenciário, bem como existência de cláusulas que vinculariam o débito automático das parcelas e o recebimento do benefício junto ao banco requerido. No campo jurídico, defendeu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, com fundamento na Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça, bem como a possibilidade excepcional de revisão dos juros remuneratórios, com base no REsp nº 1.061.530/RS, sob o rito dos recursos repetitivos. Argumentou que a abusividade das taxas justificaria a limitação dos juros à taxa média de mercado do Banco Central do Brasil, a descaracterização da mora, a repetição do indébito em dobro e a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais. Em sede de tutela de urgência, requereu a suspensão imediata das cobranças e descontos mensais relativos aos contratos nº 998000834977, nº 998000961909 e nº 998000841168, ou, subsidiariamente, a limitação dos descontos ao valor incontroverso recalculado pela taxa média de mercado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Também requereu que o banco fosse impedido de incluir seu nome em cadastros restritivos de crédito, igualmente sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). No mérito, requereu a procedência da demanda para declarar abusivas as taxas de juros remuneratórios, revisar os contratos mediante substituição das taxas pactuadas pela taxa média de mercado do Banco Central do Brasil, fixando as parcelas em R$ 492,32 (quatrocentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos) para o contrato nº 998000841168, R$ 57,12…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.