Processo 5001313-86.2025.4.04.7015

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001313-86.2025.4.04.7015
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Apucarana
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001313-86.2025.4.04.7015/PR AUTOR : SEBASTIAO RAUL DE ANDRADE (Representante) ADVOGADO(A) : DANIELA CRISTINA GOMES (OAB PR088363) AUTOR : HONORINA DA SILVA ANDRADE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : DANIELA CRISTINA GOMES (OAB PR088363) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. 1.  Trata-se de ação proposta por SEBASTIAO RAUL DE ANDRADE e HONORINA DA SILVA ANDRADE  em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando a conversão do BPC em aposentadoria por idade rural, mediante o reconhecimento do período de 07.11.1954 a 23.09.2008  como trabalhado no meio rural, em regime de economia familiar. 2.  Com relação ao período de  16.06.1987 a 23.09.2008 , intime-se a parte autora para que se manifeste sobre seu  interesse   processual já que não indicou no processo administrativo, na Autodeclaração do Segurado Especial - ADSE ( evento 25, PROCADM2, p. 12-17 e 31-32 ), a existência de atividade rural neste intervalo.  Prazo: 30 (trinta) dias . 3.  No que tange ao pedido de conversão do BPC em Aposentadoria por Idade Rural, intime-se a parte autora para que se manifeste-se sobre eventual coisa julgada , tendo em vista que o benefício foi concedido por força de decisão judicial nos autos de nº 200870150009290, devendo apresentar cópia da respectiva decisão judicial ( evento 13, PROCADM1, p. 2 ). Prazo: 30 (trinta) dias . 4. Com relação à produção de prova , é certo que o ordenamento jurídico vigente adotou o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional (artigos 369, 370 e 371 do CPC), do que decorre, dentre outras consequências, a relatividade das provas disponíveis e a admissibilidade de qualquer meio de prova, ainda que inexista previsão legal, excetuadas as hipóteses em que há expressa previsão em sentido contrário. Nesse contexto, em atenção aos princípios da economia processual, da eficiência na prestação jurisdicional e da duração razoável do processo, bem como à possibilidade de utilização de meios atípicos de produção da prova, embora a audiência seja o meio tradicional para a produção da prova oral, não se descarta a possibilidade que esta prova seja trazida aos autos por outros meios. A acessibilidade e a conveniência mediante o uso de tecnologias simples para gravação de depoimentos facilita o acesso à Justiça, especialmente para partes que residem em áreas remotas ou que têm dificuldades de locomoção. Isso também pode acelerar o andamento processual, pois elimina a necessidade de coordenação de agendas para audiências presenciais. A gravação de declarações reduz custos operacionais e logísticos associados à realização de audiências, como transporte, alocação de espaços físicos e mobilização de recursos humanos. A aceitação de provas atípicas, sob o regime de livre convencimento motivado, permite ao juiz maior liberdade para avaliar a suficiência e relevância dos meios probatórios apresentados, potencialmente conduzindo a decisões mais justas e contextualizadas. Por tais razões, reputo os depoimentos gravados em vídeo pela própria parte e por terceiros como meio instrutório apto e adequado, tendo-se em vista o menor custo, a celeridade e observância do contraditório, que será oportunizado posteriormente. 5.  Desse modo, a complementação da prova documental poderá ser feita por meio de declarações gravadas em arquivo audiovisual, prestadas pela parte autora e por terceiros através da gravação de vídeo (podendo ser realizada com o uso de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados