Processo 5001314-25.2025.4.03.6134
TRF3 • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 5001314-25.2025.4.03.6134 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 REU: PAULO AUGUSTO CARVALHO VICENTE ADVOGADO do(a) REU: DANIEL JOSE HELENO - SP223327 SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face de PAULO AUGUSTO CARVALHO VICENTE, visando à obtenção de título judicial para a cobrança de R$ 135.413,89 (Cento e trinta e cinco mil e quatrocentos e treze reais e oitenta e nove centavos), ante o inadimplemento do contrato 0000000223224721. A parte Requerida, citada, apresentou Embargos Monitórios (id. 472989184). A CEF, instada, ofertou impugnação (id. 521562823). Manifestação da parte Requerida (id. 534959454). É o relatório. Passo a decidir. De proêmio, rejeito a preliminar suscitada pela parte Embargante. As questões asseveradas, ligadas à liquidez e certeza, a par de não consubstanciarem requisitos para o ajuizamento da ação monitória, se referem ao mérito e, assim, com este devem ser analisadas. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. O feito teve tramitação regular. Não vislumbro a ocorrência de nulidades. Conheço diretamente do pedido, na forma do artigo 355, I, do CPC, eis que as questões de mérito são de direito ou permitem julgamento a partir dos documentos acostados aos autos, sendo desnecessária a produção de prova oral ou pericial. Com relação à aplicabilidade do CDC aos contratos bancários, cumpre referir que o Supremo Tribunal Federal pacificou a aplicabilidade do Código às instituições financeiras, excluídas de sua abrangência a definição do custo das operações ativas e a remuneração das operações passivas praticadas na intermediação de dinheiro na economia (ADI 2.591, Plenário, Rel. Min. Eros Grau, D J de 04.05.2007). O Superior Tribunal de Justiça também já consagrou o entendimento de que "[o] Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297). Conquanto se admita, nessas ações, a incidência das normas e princípios do CDC, seu efeito prático decorrerá de comprovação de abuso por parte do agente financeiro, ônus excessivo, desvantagem exagerada, enriquecimento ilícito da mutuante, nulidade de cláusula contratual, ofensa aos princípios da transparência e da boa-fé. Assiste parcial razão à Requerente. Trata-se a presente de ação monitória, em que as condições, assim como os débitos, devem estar demonstradas por meio de prova escrita sem eficácia de título executivo (conforme denominação dada pela doutrina, não se trata de título executivo, mas de título injuntivo – TJSP, Apelação nº 0011858-56.2009.8.26.0020), em análise que deve ser feita pelo juiz. Conforme preleciona THEOTONIO NEGRÃO, em comentário ao art. 1.102-A do CPC/73, “a prova escrita exigida pelo art. 1102a do CPC, é todo documento que, embora não prove, diretamente, o fato constitutivo, permite ao órgão judiciário deduzir, através de presunção, a existência do direito alegado” (Código de Processo Civil, 42ª ed., Saraiva, nota 4 ao art. 1.102a, pág. 1007). Nesse passo, aliás, ad argumentandum, em face da exigência de prova escrita (CPC, art. 700), mesmo nos casos de revelia (o que, in casu, não ocorreu, já que a parte Requerida apresentou embargos monitórios), não se pode meramente se falar em presunção de veracidade, inclusive…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.