Processo 5001314-33.2019.8.24.0050
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Nº 5001314-33.2019.8.24.0050/SC APELADO : REGINALDO CARLOS DA SILVA (EXECUTADO) APELADO : REGINALDO CARLOS DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX (EXECUTADO) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Pomerode contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pomerode, que extinguiu de plano a execução fiscal, sem resolução de mérito, por falta de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por ausência de adoção prévia de medidas administrativas de cobrança do crédito tributário e valor antieconômico ( evento 136, SENT1 ). Em suas razões recursais, o exequente sustenta: a ) a nulidade da sentença que extinguiu a execução fiscal por ausência de interesse processual, ao fundamento de aplicação indevida do TEMA 1.184/STF e de atos infralegais, com violação a dispositivos constitucionais; b ) o referido tema não autoriza a extinção automática das execuções, devendo ser respeitada a competência dos entes federados para definir o que se considera crédito de pequeno valor; c ) a inaplicabilidade de parâmetros fixados por resoluções, orientações administrativas e instruções normativas (CNJ, CGJ e TCE/SC), sobretudo quando conflitantes com a legislação municipal específica; d ) a impossibilidade de utilização de atos infralegais para restringir o acesso à justiça ou afastar a cobrança de créditos tributários regularmente constituídos; e e ) por fim, a necessidade de observância da legislação local que disciplina os critérios de cobrança e tentativa de conciliação, requerendo, ao final, a anulação da sentença e o regular prosseguimento da execução fiscal ( evento 139, APELAÇÃO1 ). Sem contrarrazões, os autos ascenderam a esta Corte de Justiça. É o relatório. Decido. 1. Admissibilidade O recurso deve ser conhecido, uma vez que satisfeitos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. No mais, o art. 932, VIII, do CPC estabelece que “ Incumbe ao relator: […] exercer outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno do Tribunal ”. Por sua vez, de acordo com o art. 132 do RITJSC: “São atribuições do relator, além de outras previstas na legislação processual: […] XVI - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento a recurso nos casos previstos no inciso V do art. 932 do Código de Processo Civil ou quando a decisão recorrida for contrária a enunciado ou jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça ”. A regra é aplicável ao caso em exame, isto é, a hipótese comporta o provimento do recurso por julgamento unipessoal. 2. Mérito recursal Cuida-se, na origem, de execução fiscal no valor histórico de R$ 1.256,83 (um mil, duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos) , extinta sem resolução de mérito, ante a falta de interesse de agir. Sobre a extinção de execução fiscal de baixo valor, por falta de interesse processual, foram estabelecidas as seguintes teses jurídicas no julgamento do TEMA 1184 do STF: “1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.