Processo 5001316-72.2024.4.04.7210

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001316-72.2024.4.04.7210
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001316-72.2024.4.04.7210/SC AUTOR : ANGELITA RODRIGUES PEREIRA ZERWES ADVOGADO(A) : LUCAS EIDT (OAB SC064765) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Senhora Juíza Federal Substituta, a Secretaria da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste/SC INTIMA as partes de que foi designada audiência para o dia 24 de SETEMBRO de 2026  (quinta-feira ), às 14 horas, para a oitiva das testemunhas Maria Elizabet Bressan de Moura e Celina Maria Manhabosco. Fica a parte autora intimada de que foi efetuada a reserva da sala passiva das sedes da Justiça Federal de Ijuí/RS e de Frederico Westphalen/RS onde as testemunhas deverão comparecer pessoalmente, conforme determinação contida no  evento 74, TERMOAUD1 : A testemunha CELINA MARIA MANHABOSCO poderá comparecer na sala de videoconferências passiva da Justiça Federal em Ijuí/RS , localizada na Avenida 21 de Abril, 44, Ijuí/RS, telefone de contato: (55) 3305-4601/4616, rsijisecdf@jfrs.jus.br. A testemunha MARIA ELIZABET BRESSAN DE MOURA  poderá comparecer na sala de videoconferências passiva da Justiça Federal em Frederico Westphalen / RS , localizada na Rua Presidente Kennedy, 835, salas 301 e 302, Frederico Westphalen/RS, telefone de contato: (54) 3329-9148, rsfwnua01@jfrs.jus.br.   DETERMINAÇÕES - PADRÃO PARA AUDIÊNCIAS Fica(m) cientificado(s) o(s) procurador(es) de que " cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo " (art. 455 do Código de Processo Civil). Nesse caso, havendo necessidade de deslocamento da(s) testemunha(s), eventuais despesas deverão ser custeadas pela parte que a(s) arrolou para a audiência. Havendo necessidade da intimação pela via judicial, deverá a parte demonstrar tal necessidade, na forma do art. 455, § 4º, do Código de Processo Civil. Havendo requerimento expresso nesse sentido, requisitem-se, preferencialmente por e-mail, as testemunhas servidores públicos, se houver indicação clara do órgão de lotação e da chefia imediata, dispensando-se a intimação direta a essas testemunhas. Ficam as partes e seus advogados cientificados das disposições previstas na Resolução/CNJ n.º 645/2025, que dispõe sobre a regulação de captação e registro audiovisual em atos processuais sob a presidência do Poder Judiciário, advertindo-as quanto à responsabilidade civil e penal decorrente do uso indevido de imagens e vozes de participantes, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - LGPD e o artigo 5º, inciso LXXIX, da Constituição Federal. Modalidade da Audiência Fica intimada a parte autora para que se manifeste a respeito do interesse na realização de audiência presencial ou telepresencial  (via aplicativo Zoom), observando-se que o silêncio implicará em concordância tácita com a modalidade telepresencial. Destaco, ainda, que  a opção pelo “Juízo 100% digital”, regulamentado pela Resolução nº 345/2020 do CNJ, já pressupõe concordância da parte com a realização de audiência pela modalidade  telepresencial . Fica facultado, mesmo após a adoção da modalidade telepresencial, o comparecimento das partes, advogados/procuradores e testemunhas na sala de audiências desta Subseção, bastando para tanto que seja comunicada tal intenção nos autos com pelo menos 5 dias úteis de antecedência, indicando quem comparecerá presencialmente. Caso requerido, realizar-se-á o ato no modo presencial, na sala de audiências desta Subseção. Instruções para …

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