Processo 5001318-71.2026.4.04.7016

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001318-71.2026.4.04.7016
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Toledo
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001318-71.2026.4.04.7016/PR AUTOR : NELSO MITTELSTAEDT ADVOGADO(A) : JEAN CARLO DE QUADRA MARTINS (OAB PR087951) ADVOGADO(A) : RAFAEL PABLO BARP NASCIMENTO (OAB PR114096) DESPACHO/DECISÃO I. DA EMENDA À INICIAL Verifico inconsistência nos documentos de cálculo juntados pela parte autora: o Relatório de Cálculo da RMI ( 8.7 ) apura renda mensal inicial de R$ 3.281,27 , enquanto o Relatório de Cálculo do Valor da Causa ( 8.8 ) utiliza o valor de R$ 3.522,23 — ambos produzidos na mesma data, para o mesmo beneficiário e com a mesma DIB pretendida. Ante o exposto, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de extinção sem análise do mérito ,  esclareça a divergência apontada, indicando qual dos valores reflete corretamente a metodologia adotada e, consequentemente, apresente novo demonstrativo de cálculo. II. DA ATIVIDADE RURAL DA PROVA MATERIAL Para comprovação da atividade rural em regime de economia familiar, inclusive em relação aos trabalhadores rurais (volantes, boias-frias e diaristas), exige-se um mínimo de prova material contemporânea ao período que se pretende provar,  sendo possível a utilização de documentos em nome dos demais membros da família como prova indireta, tendo em vista a própria definição do regime de economia familiar contida no artigo 11, §1º, da Lei nº 8.213/1991 e levando-se em conta o costume, no meio rural, de serem expedidos os documentos em nome de quem está à frente dos negócios. Contudo, os documentos apresentados  devem se referir aos integrantes do grupo familiar formado no período pretendido (genitores e irmã(o,s), antes do casamento; cônjuge e filho(a,s), para o período posterior). DO CASO CONCRETO Intime-se a parte autora , sob pena do processo ser julgado no estado em que se encontra, para: a) juntar certidão de casamento; b) juntar documentos (sem repetição dos já juntados) em nome próprio ou de quaisquer dos componentes do grupo familiar, descritos no artigo 106 da Lei n. 8213/91 1  e no artigo 116 da Instrução Normativa INSS n. 128/2022, bem como : i. certidões de Nascimento e Casamento da parte autora ou de pessoas da família em que conste a qualificação como lavrador/agricultor; ii. certificado de Dispensa de Incorporação ou certidão expedida pelo Ministério da Defesa com informações sobre a qualificação da parte autora quando do alistamento militar; iii. título de Eleitor ou Certidão da Justiça Eleitoral; iv. histórico Escolar; v. certidão da Secretaria de Segurança Pública com indicação da profissão da parte autora quando obteve a cédula de identidade; vi. certidão do Cartório de Registro de imóveis com informações sobre a data de aquisição e venda da propriedade rural da família; vii. título de aquisição da propriedade (certidão de Transcrição ou Escritura Pública de Compra e Venda); viii. notas fiscais indicando a venda de produtos agrícolas, leite ou animais (bovinos, suínos e aves),  caso já não tenham sido apresentados; ix. demais documentos que entender pertinentes para provar o alegado. Prazo: 15 (quinze) dias. III. DO PROSSEGUIMENTO 1.  Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Cumpridas as determinações acima,  e objetivando-se a maior celeridade do trâmite processual, determino a produção de prova pericial médica , a fim de comprovar a existência de deficiência e o seu grau (grave, moderada ou leve), bem como a realização de diligência na residência do(a) autor(a), por perito(a)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados