Processo 5001318-83.2018.4.04.7135
TRF4 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5001318-83.2018.4.04.7135/RS RELATOR : Juiz Federal MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRA APELANTE : JOAO AIRTON DIAS DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. PARCIAL PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo INSS e pela parte autora contra sentença que, em ação previdenciária, julgou parcialmente procedentes os pedidos de aposentadoria especial, reconhecendo períodos de trabalho em condições especiais e concedendo o benefício, mas extinguindo o processo sem julgamento do mérito para outros períodos e negando o cômputo de auxílio-doença não acidentário como tempo especial. O INSS questiona a competência, a metodologia de reconhecimento da especialidade e a necessidade de afastamento da atividade nociva. A parte autora busca o reconhecimento do período de auxílio-doença como especial e a revisão dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há cinco questões em discussão: (i) a competência do juízo federal comum em razão do valor da causa, especialmente quanto ao pedido de danos morais; (ii) a validade do reconhecimento da especialidade de períodos laborados, considerando a utilização de laudo similar, a metodologia de aferição de ruído, a especificação de fumos metálicos e a necessidade de análise quantitativa para hidrocarbonetos; (iii) a possibilidade de cômputo do período em gozo de auxílio-doença previdenciário como tempo de serviço especial; (iv) a exigibilidade de afastamento da atividade nociva após a implantação da aposentadoria especial; e (v) a distribuição da sucumbência e a fixação de honorários recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A preliminar de incompetência absoluta do juízo federal comum, suscitada pelo INSS em razão do valor da causa, é rejeitada. Conforme tese fixada pela 3ª Seção do TRF4 (IAC 5050013-65.2020.4.04.0000), o valor da causa em ações previdenciárias com pedido de dano moral corresponde à soma dos pedidos, e o valor do dano moral não pode ser limitado de ofício, salvo em casos de flagrante exorbitância. No presente caso, o valor atribuído aos danos morais (R$ 38.160,00) não se mostra exorbitante em relação ao valor total da causa (R$ 88.051,61), não havendo, portanto, deslocamento indevido da competência, nos termos dos arts. 64, § 1º, 292, V e VI, e 337, § 5º, do CPC. 4. O reconhecimento da especialidade do período de 18.01.1995 a 12.12.1997 (Rodaço Indústria e Comércio) é mantido. Embora o INSS conteste a utilização de laudo similar, o PPP da empresa não possui responsável técnico e o laudo anexado não comprova a especialidade. O laudo pericial judicial utilizado como prova emprestada (processo n.º 156/XXX.XXX.XXX-XX-0), realizado na mesma empresa, para a mesma função e em período aproximado, é admitido em observância aos princípios da busca da verdade real e economia processual, comprovando a exposição do autor a ruídos de 91 dB(A) de forma habitual, conforme o item 1.1.6 do Quadro Anexo ao Decreto n.º 53.831/64. 5. O reconhecimento da especialidade dos períodos de 20.10.2004 a 10.07.2007, 17.12.2007 a 02.08.2010 e 18.04.2012 a 12.09.2017 (Harsco do Brasil Siderúrgica) é mantido. O PPP da empresa indica que o autor, como maçariqueiro, operava oxicorte de sucatas, o que gera exposição a fumos metálicos (manganês, cobre, ferro e monóxido de carbono). Fumos metálicos são agentes nocivos previstos nos Decretos n.º…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.