Processo 5001319-40.2025.4.03.6104

TRF3 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5001319-40.2025.4.03.6104
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Santos
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001319-40.2025.4.03.6104 EXEQUENTE: JOSE FERRARI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDRE ALEXANDRINI - SP373240-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA “Vistos em inspeção” 1.José Ferrari deu início à fase de cumprimento de sentença em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, referente à Ação Civil Pública – ACP nº 0004911-28.2011.403.6183, ainda em trâmite. 2.Pleiteia a readequação da renda mensal e o pagamento dos valores em atraso concernentes ao seu benefício previdenciário de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, em razão da limitação da renda mensal ao teto das Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 40/2003. 3.Para tanto, argumenta que: “A parte Exequente é beneficiária do INSS através do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária, nº 42/101.678.395-4, com DIB em 08/11/1995. Durante todo o período como beneficiário, recebeu abaixo do efetivamente devido em função da limitação ao teto na época da concessão e nas emendas 20/98 e 41/03. Para tanto, junta-se ao presente a planilha de cálculo da RMI revista, a apuração das diferenças entre o valor devido e o efetivamente pago, bem como todos os documentos apresentados pelo INSS suficientes para a elaboração dos cálculos e para demonstração do direito aqui postulado”. 4.Requer a citação da parte adversa para, querendo, impugnar a execução, nos moldes do art. 535, do Código de Processo Civil. 5.Concedidos os benefícios da gratuidade de justiça, determinou-se a citação da parte adversa, bem como, a juntada de cópia do processo administrativo de concessão do benefício previdenciário (Id 363861290). 6.Citado, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando a inexigibilidade do título executivo, ante a ausência de trânsito em julgado da Ação Civil Pública (Id 376232868). 7.Intimado a manifestar-se sobre a impugnação (Id 376886245), o exequente refutou as alegações trazidas pela outra parte (Id 410956428). 8.Anexou-se cópia do processo administrativo de concessão do benefício previdenciário (Id 415667161). 9.Em razão da impugnação ao cumprimento de sentença, os litigantes foram intimados para especificação de provas (Id 537695566). 10.O exequente apontou a ausência de controvérsia fática que demandasse a dilação probatória, tratando-se de discussão apenas quanto ao direito e aos cálculos (Id 556253141), retornando o feito concluso. É o relatório. Decido. 11.A parte pretende dar início ao cumprimento individual de sentença proferida no bojo de Ação Civil Pública, com vistas à revisão da renda mensal de seu benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, bem como, requer o pagamento dos valores em atraso. 12.A parte adversa alega a inexigibilidade do título executivo judicial, considerando a ausência de trânsito em julgado da demanda em comento, o que impossibilitaria a expedição do correspondente requisitório. 13.O exequente alega que a sentença homologatória de acordo foi proferida e que a presente demanda tem o objetivo de executar a parcela incontroversa, conforme preleciona o tema de nº 28, STF. 14.Pois bem. A temática de nº 28, que tramitou perante o Supremo Tribunal Federal diz respeito: “Título: Fracionamento da execução com expedição de precatório para pagamento de parte incontroversa da…

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