Processo 5001321-33.2025.4.04.7025
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001321-33.2025.4.04.7025/PR AUTOR : MILES MAURO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ALINE LETICIA DOS SANTOS (OAB PR120470) ADVOGADO(A) : LUCAS DAVID DOS SANTOS (OAB PR105780) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação do MM. Juiz e impondo a natureza da causa a realização de exame técnico, ficam as partes intimadas da teleperícia a ser realizada por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM CLOUD MEETING , no dia 11 de junho de 2026, às 08h30min, devendo a parte autora juntar aos autos todos os exames, atestados e/ou laudos médicos já realizados, ficando ciente de que a não apresentação de tais documentos acarretará a preclusão desse direito. Designo como perita do juízo a médica LARISSA FERNANDA DAMIANI ZILLI MONTEIRO , psiquiatra, a quem competirá examinar a parte autora e, no prazo de 45 dias, elaborar o laudo técnico nos moldes da Portaria Conjunta MDS/INSS 02/2015, isto é, valendo-se da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF . Fica ciente a perita que eventual cancelamento da data agendada deverá ser justificado. Ficam os honorários do(a) profissional nomeado(a) estipulados em R$ 500,00, considerando as especificidades dos casos de BPC, cuja elaboração do laudo pericial exige do experto a análise de dezenas de componentes distribuídos nos formulários dos anexos da citada Portaria. INTIME-SE A PARTE AUTORA de que poderá nomear assistente técnico para acompanhar o exame pericial independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Em relação à teleperícia fica estabelecido: I. que a intimação da parte para comparecimento ao ato, por meio de acesso ao sistema, será de responsabilidade dos seus procuradores constituídos. II. que eventual necessidade de teste ao sistema ou impossibilidade de acesso deverá ser informada, mediante peticionamento nos autos, com antecedência mínima de 72 horas do ato, a fim de possibilitar a deliberação acerca da melhor forma de viabilizar a sua realização. III . A teleperícia será realizada através do aplicativo ZOOM CLOUD MEETING que deverá ser instalado no smartphone ou computador ANTES do horário da teleperícia, conforme orientações abaixo, sendo que a inviabilidade técnica/tecnológica deverá ser comunicada à Vara com antecedência: 1) O aplicativo (app) ZOOM Cloud Meeting para smartphones deve ser instalado em dispositivos Android pelo link https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings , e em dispositivos iOS (Apple) pelo link https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307 , ou em caso de acesso pelo computador, o programa ZOOM deverá ser instalado no link https://zoom.us/download . Seguem tutoriais simplificados: - criado pelo NTI/JFPR, sobre a participação das partes e dos advogados na audiência com o aplicativo Zoom Cloud Meeting pelo seu celular ou tablet : https://intrapr2.trf4.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/535a3ba9545607e90f4a4a3d020096dd.pdf - criado pelo TJAP sobre instalação e utilização do Zoom : https://www.tjap.jus.br/portal/images/stories/documentos/manuais/tutorial-zoom.2.pdf 2) A teleperícia deverá ser acessada através do link abaixo indicado ou no aplicativo, inserindo o ID da reunião abaixo informado e, importante , indicando o nome e CPF/OAB do usuário; Dicas importantes para quem não conhece o aplicativo : a) O aplicativo ZOOM CLOUD MEETING deverá ser instalado no equipamento antecipadamente - no computador ou no dispositivo que será utilizado; b) O uso de fone de…
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