Processo 5001324-87.2026.4.04.7207
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001324-87.2026.4.04.7207/SC AUTOR : MARIA CLEONICE DO REGO ADVOGADO(A) : JULIA GHISI (OAB SC039500) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c pedido de restituição de valores em dobro e indenização por danos morais. Deferiu-se o benefício da justiça gratuita à parte autora e a inversão do ônus da prova, como como determinou-se a citação dos réus ( evento 14, CONTES1 e evento 21, CONTES1 ). Os réus foram devidamente citados e apresentaram contestação. O INSS requereu a improcedência dos pedidos. A instituição financeira ré, por sua vez, sustentou, preliminarmente, necessidade de regularização do polo passivo, decadência e prescrição. No mérito, defendeu a regularidade da contratação e apresentou documento supostamente firmado pela parte autora ( evento 21, CONTR2 , evento 21, CONTR3 e evento 21, CONTR4 ). Houve réplica. Vieram os autos conclusos. Decido. Retificação do polo passivo No presente feito, o ITAU UNIBANCO S.A. requereu a retificação do polo passivo para Banco Itaú Consignado S.A. Defiro o requerimento formulado pelo ITAU UNIBANCO S.A. para alteração do polo passivo para Banco Itaú Consignado S.A. inscrita no CNPJ sob o n. 33.885.724/0001-19. Considerando que a contestação juntada no evento 21, CONTES1 indica sua apresentação que pelo ITAU UNIBANCO S.A e também pelo Banco Itaú Consignado S.A, entendo suprida a citação desse último pelo seu comparecimento espontâneo. D ecadência O réu argumenta que houve a decadência do direito do autor, contudo, no presente caso, o pedido se fundamenta na inexistência do negócio jurídico, ou seja, o autor afirma que jamais celebrou o contrato. Nessa hipótese, "o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo", conforme estabelece o artigo 169 do Código Civil. Portanto, afasto a prejudicial de mérito. Prescrição Segundo a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização e do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para pleitear a reparação por danos materiais decorrentes de desconto indevido em benefício previdenciário em virtude de empréstimo consignado obtido por fraude é de cinco anos , aplicando-se o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. O termo inicial da contagem é a data do último desconto indevido no benefício previdenciário. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FATO DO SERVIÇO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL APLICÁVEL À PRETENSÃO RESSARCITÓRIA ORIUNDA DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação de empréstimo com a instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo prescricional do art. 27 do CDC. 2. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de repetição do indébito relativo a desconto de benefício previdenciário é a data do último desconto indevido. Precedentes. (AgInt no AREsp n. 1720909/MS, Quarta Turma, rel. Min. Raul Araújo, DJe 24/11/2020) Desse modo, estão prescritas eventuais parcelas descontadas anteriormente ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.