Processo 5001325-21.2026.4.04.7127

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001325-21.2026.4.04.7127
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Palmeira das Missões
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001325-21.2026.4.04.7127/RS AUTOR : TERESA MORAES DE GOMES ADVOGADO(A) : SOLANGE RAQUEL HAACK DE CASTRO (OAB RS056516) DESPACHO/DECISÃO Objetiva a parte autora com a presente ação a concessão de aposentadoria por idade híbrida. 1.   Recebo   a inicial. 2. Tendo em vista a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural, na forma do art. 99, § 3º, do CPC, defiro o pedido de gratuidade de justiça.  Anote-se. 3 . Tratando-se  de pedido de reconhecimento de atividade  rural  em  regime  de  economia familiar .   Intime-se a parte autora para que,  no prazo de 30 dias, esclareça e junte o seguinte: 3.1  Declarações em vídeo de testemunhas e da própria parte autora,  acompanhadas de documentos de identificação com foto   ( os documentos de identificação são imprescindíveis ) , podendo ser gravado nas suas próprias residências com os aparelhos que possuem (como celular, câmera fotográfica que produz vídeo, etc.), a fim de evitar deslocamentos. Nas declarações, a parte autora (em caso de depoimento pessoal) e as testemunhas deverão manifestar-se sobre as alegações apresentadas na Petição Inicial,  devendo responder aos seguintes questionamentos : 1. O Sr. (a) é parente, amigo íntimo ou inimigo do (a) autor (autora)? 2. Conhece a parte autora de onde (localidade) e desde quando? 3. A testemunha morava a que distância da residência da parte autora? 4. A parte autora morava com quem nesta localidade? Com quais familiares? 5. A parte autora ou seus familiares tinham casa na cidade ou apenas na área rural? 6. A propriedade era da família (própria) ou arrendada, cedida, etc.? Qual tamanho aproximado da área (em hectares) em que exercida a atividade rural? 7. A renda da parte autora e sua família era extraída exclusivamente da agricultura ou havia outra fonte de renda (aluguel, arrendamento ou outra fonte)? 8. Tinham empregados? Como preparavam a terra? 9. O que produziam na propriedade? Vendiam parte da produção? Se sim, para quem? 10. Especificamente em relação à parte autora, a testemunha chegou a vê-la trabalhando na propriedade rural? Fazendo qual atividade, por exemplo? Desde que idade ela trabalhou na atividade rurícola? 11. A parte autora estudou na localidade? Era perto? Até que série estudou nessa escola? 12. Em que época a parte autora deixou esse trabalho? Para onde foi e qual atividade passou a exercer? Caso o processo envolva pedido de reconhecimento de tempo  rural  anterior aos 12 (doze) anos de idade , também deverá responder aos seguintes questionamentos: 13. Qual era a rotina da parte autora no período anterior aos 12 anos de idade? 14. Quais eram as tarefas da parte autora na lida  rural  especificamente no período anterior aos 12 anos de idade? 15. A parte autora apenas acompanhava os pais no campo ou fazia alguma tarefa? Qual ou quais tarefas eram essas? Era muito pesado? 16. As atividades rurais desempenhadas no período anterior aos 12 anos de idade eram as mesmas que quando já era pessoa adulta? 17. As atividades eram mais leves quando a parte autora era criança? 18. No período anterior aos 12 anos de idade, a parte autora participava de atividades recreativas com os irmãos e amigos na localidade? As gravações em arquivo audiovisual (em formato  MP4, WMV, MPG e MPEG  e tamanho de  até 70 MB )  deverão deverão ser juntadas pelo advogado. Em caso de justificada impossibilidade, podem ser encaminhadas ao e-mail da Secretaria da 1ª Vara Federal da Subseção…

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