Processo 5001326-06.2024.4.03.6124

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001326-06.2024.4.03.6124
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Jales
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001326-06.2024.4.03.6124 AUTOR: DANIELE HERNANDEZ DE AQUINO ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNA APARECIDA FRANCISCO - SP453439 REU: MINISTERIO DA SAUDE SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação submetida ao procedimento comum, com pedido de declaração de inexigibilidade de débito cumulado com o restabelecimento de credenciamento ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), ajuizada por Daniele Hernandez de Aquino em face da União Federal (Ministério da Saúde). Na petição inicial registrada sob o ID 345963133, a parte autora, que atua como farmacêutica e é proprietária do estabelecimento comercial individual D.H. de Aquino (nome fantasia Farma Vida), informa ser credenciada ao referido programa governamental desde o ano de 2008. Sustenta que, ao longo de mais de quinze anos de atividade na Comarca de Jales/SP, sempre observou as normas regulamentares e forneceu medicamentos à população local com custos acessíveis, sem jamais ter sofrido sanções administrativas. Segundo o relato fático, a requerente recebeu, em agosto de 2023, uma comunicação eletrônica contendo o Ofício nº 2658/2023, o qual determinava a suspensão preventiva da conexão do estabelecimento ao sistema autorizador de vendas e informava a instauração de processo administrativo para apurar supostas irregularidades em transações efetuadas no ano de 2021. A autora assevera que, dentro do prazo estipulado de quinze dias, encaminhou voluntariamente ao Ministério da Saúde toda a documentação comprobatória solicitada, incluindo cópias digitalizadas de cupons fiscais, receitas médicas e documentos de identificação dos pacientes, conforme os comprovantes de envio anexados aos autos em ID 345965867, ID 345965868 e ID 345965869. Não obstante o esforço colaborativo, a requerente foi notificada da conclusão do procedimento de averiguação, que resultou na decisão de descredenciamento definitivo da farmácia junto ao Programa Farmácia Popular e na constituição de um débito administrativo no valor de R$ 3.028,72 (três mil, vinte e oito reais e setenta e dois centavos), composto pelo ressarcimento de valores supostamente irregulares e pela aplicação de multa pecuniária, conforme detalhado no Ofício nº 6542/2024 de ID 345965144. A autora insurge-se contra tal decisão, alegando que houve a efetiva comprovação da regularidade de todas as quarenta autorizações questionadas e que o ato administrativo sancionatório padece de vício de ilegalidade por não valorar adequadamente as provas apresentadas, violando os princípios da ampla defesa e do contraditório. A União Federal apresentou contestação no ID 374258155, defendendo, em síntese, a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos. O ente público argumenta que o Programa Farmácia Popular é regido pelo Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação nº 5/2017 do Ministério da Saúde e que a adesão ao programa é um ato voluntário que impõe ao particular o dever de manter a guarda rigorosa de documentos por dez anos. Sustenta que a fiscalização detectou indícios de fraude, especificamente o uso indevido de CPFs de pacientes, e que a suspensão preventiva é medida cautelar necessária para resguardar o erário. No mérito, afirma que a autora não logrou demonstrar a regularidade total das operações na via administrativa, mantendo-se irregularidades como a ausência de endereços nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados