Processo 5001326-92.2024.8.13.0045

TJMG • Interdito Proibitório

Tribunal
Número CNJ
5001326-92.2024.8.13.0045
Classe
Interdito Proibitório
Órgão Julgador
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Caeté
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caeté / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Caeté RUA JOSÉ CERQUEIRA, 180, Fórum Desembargador Barcellos Corrêa, Centro, Caeté - MG - CEP: 34800-000 PROCESSO Nº: 5001326-92.2024.8.13.0045 CLASSE: [CÍVEL] INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ESPÓLIO DE MAURÍCIO JOSÉ RODRIGUES CPF: não informado RÉU: JANE DA CONSOLACAO ORNELAS RODRIGUES FONSECA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Trata-se de ação de interdito proibitório com pedido liminar, ajuizada pelo Espólio de Maurício José Rodrigues, neste ato representado por sua inventariante, Ana Maria de Souza, qualificada nos autos, em desfavor de Jane da Consolação Ornelas Rodrigues Fonseca, igualmente qualificada. A pretensão autoral visa a proteção possessória do imóvel situado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 142, Centro, Caeté/MG. A parte autora, em sua petição inicial (Id.XXX.XXX.XXX-XX), alegou, em síntese, que o imóvel em questão integra o acervo hereditário do falecido Maurício José Rodrigues, estando em tramitação o inventário sob o nº 5000255-46.2021.8.13.0567. Narrou que a inventariante, ao visitar o imóvel em 25 de agosto de 2023, constatou a troca da fechadura e a inserção de corrente e cadeado no portão, ocasião em que acionou a polícia militar e contratou chaveiro. Relatou episódios semelhantes em 11 de março de 2024 e 15 de abril de 2024, nos quais novamente teria encontrado as fechaduras trocadas, além de verificar a existência de energia elétrica clandestina. Afirmou que a Requerida, herdeira do de cujus, estaria tentando invadir o imóvel para criar obstáculos ao exercício da posse pela inventariante e prejudicar a partilha entre os demais herdeiros. Argumentou que a posse exercida pela Requerida seria injusta e precária, caracterizando turbação.Com a petição inicial, foram juntados diversos documentos, incluindo boletins de ocorrência (REDS nº 2023-039940313-001, nº 2024-011253276-001 e nº 2024-017186518-001), fotos do imóvel (Id.XXX.XXX.XXX-XX), declarações da CEMIG sobre interrupção de fornecimento (Id.XXX.XXX.XXX-XX) e da SAAE (Id.XXX.XXX.XXX-XX), além de outros documentos de identificação e procuração. A Requerida compareceu espontaneamente aos autos, apresentando manifestação prévia (Id.XXX.XXX.XXX-XX) e, posteriormente, contestação (Id.XXX.XXX.XXX-XX). Em sua defesa, sustentou que exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel há mais de 20 anos, com animus domini, tendo ali residido e criado seus três filhos desde os anos 2000. Alegou que a Autora é quem tem praticado atos de esbulho, trocando as fechaduras do imóvel e adentrando na residência sem autorização nos momentos em que a Requerida não se encontrava em casa, conforme relatado em boletins de ocorrência. Afirmou que ajuizou Ação de Usucapião sob o nº 5001973-24.2023.8.13.0045, visando o reconhecimento de sua propriedade sobre o bem. Juntou diversos documentos para comprovar a posse, como contas de serviços em seu nome, fotografias antigas, cópia de reclamação trabalhista indicando o imóvel como residência da Requerida, comprovantes de pagamento de IPTU e de material de construção para reformas. Impugnou o pedido de justiça gratuita formulado pela parte Autora e requereu a total improcedência dos pedidos iniciais, bem como a condenação da Autora por litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80 e 81 do Código de Processo Civil. A parte Autora…

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