Processo 5001328-58.2025.8.08.9101
TJES • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 1ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33574584 PROCESSO Nº 5001328-58.2025.8.08.9101 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TEMPERACO INDUSTRIA & COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP AGRAVADO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO CRUZ PEREIRA - ES8242 DECISÃO MONOCRÁTICA/OFÍCIO Vistos em inspeção/2026. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por TEMPERACO INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE VIDROS LTDA - EPP em face da decisão interlocutória (IDs 80773316 e 82735190) proferida pelo juízo do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vila Velha, que, em sede de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de reconsideração e manteve a fixação dos honorários sucumbenciais adstrita ao percentual sobre a condenação em danos morais, rechaçando a incidência sobre o valor dos autos de infração declarados nulos. É o relatório. DECIDO. 2. Do cotejo dos elementos contidos nos autos, verifico que o Agravo de Instrumento interposto não merece conhecimento. O microssistema dos Juizados Especiais é estruturado com alicerce nos princípios da celeridade, simplicidade, economia processual e oralidade (art. 2º da Lei nº 9.099/95). Por imposição de tais preceitos orientadores, o legislador consagrou, como regra matriz, a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. Na seara específica dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a Lei nº 12.153/2009 preconiza expressamente em seu art. 4º que, "exceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença". O supramencionado art. 3º, por sua vez, restringe o cabimento de insurgência imediata exclusivamente aos provimentos jurisdicionais que versem sobre "deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo". Nesta mesma linha, o Enunciado 15 do FONAJE prevê que as exceções em que o agravo de instrumento é cabível, conforme segue: ENUNCIADO 15 – Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC. (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ ES). Não distinto é o posicionamento da jurisprudência, conforme segue in verbis: INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. INTELIGÊNCIA DA Lei nº 9.099 /95. Descabe o processamento do recurso de agravo de instrumento, no âmbito dos Juizados Especiais, considerando inexistir previsão legal que ampare a sua interposição. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (TJRS. Agravo de Instrumento Nº XXX.XXX.XXX-XX, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 07/05/2018). As Turmas Recursais deste estado vão no mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO DE Fazenda Pública. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJAC. Agravo de Instrumento n. 1000013-46.2020.8.01.9000. 1ª Turma Recursal. Relator: Juiz de Direito José Augusto Cunha Fontes da Silva. Julg. 11/03/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO JUIZADO ESPECIAL DE Fazenda Pública. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. MODALIDADE APENAS PODE SER MANEJADA PELO ENTE PÚBLICO, E EM SITUAÇÕES TAXATIVAMENTE PREVISTAS NA Lei n. 12.153/2009. AGRAVO NÃO CONHECIDO.…
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