Processo 5001328-60.2022.4.04.7015

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001328-60.2022.4.04.7015
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001328-60.2022.4.04.7015/PR AUTOR : PAULO SERGIO HONORIO DE MELO ADVOGADO(A) : KAREN FABIANA SOARES GUIDES TATESUJI DESPACHO/DECISÃO   OFÍCIO/DECISÃO nº 700020373568 Ilmo Sr. Diretor/Gerente/Sócio/Representante Cardans Master Distribuidora de Componentes Rodoviários Eireli e Ribeiro Truck Center Ltda. CNPJ 01.914.523/0001-06     Trata-se de pedido de  a concessão da aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento e a averbação dos períodos de 01/04/1987 a 12/04/1988, 25/06/1988 a 19/12/1988, 13/03/1991 a 11/05/1991, 02/08/1991 a 01/03/1992, 26/06/1992 a 21/08/1992, 09/11/1992 a 31/12/1992, 09/03/1993 a 28/10/1993, 02/05/1994 a 16/03/1995, 01/10/1996 a 31/07/1997, 02/03/1998 a 09/11/2001, 02/01/2002 a 20/02/2008, 01/08/2008 a 15/05/2010, 01/06/2010 a 15/03/2018, 14/02/2018 a 24/05/2018, 01/06/2018 a 29/06/2018, 01/02/2019 a 06/11/2021 como tempo especial,  bem como o cômputo do período de 01/02/2019 a 06/11/2021 como tempo comum, com o pagamento das parcelas vencidas desde a data de entrada do requerimento administrativo na DER de 08/08/2019 ( evento 1, INIC1 ). Indefiro, por ora, os pedidos formulados pela parte autora na petição do evento 158. Ressalto  que  o  ônus  da  prova  incumbe à parte autora,   quanto ao fato constitutivo de seu direito , conforme previsto no artigo 373, inciso I, do CPC. Dessa forma, cabe a ela diligenciar de todas as formas possíveis para obtenção dos documentos relativa ao alegado período exercido em condições especiais. A parte autora deverá  APRESENTAR  este   OFÍCIO/DECISÃO nº   700020373568,   como INTIMAÇÃO endereçada ao sócio/representante da empresa Cardans Master Distribuidora de Componentes Rodoviários Eireli e Ribeiro Truck Center Ltda., CNPJ 01.914.523/0001-06,   para que, no prazo de  15 dias, forneça o formulário PPP  referente ao período de 01/06/2010 a 15/03/2018 em que o autor, PAULO SERGIO HONÓRIO DE MELO, CPF XXX.XXX.XXX-XX, trabalhou na empresa, como mecânico, no qual conste  TODOS  os agentes nocivos a que ele esteve exposto  ( inclusive eventual exposição a agentes químicos ) , bem como a íntegra dos laudos técnicos (PPRA/LTCAT), ainda que extemporâneos, que embasaram o preenchimento do PPP. Os laudos técnicos devem conter obrigatoriamente a página inicial onde conste o nome da pessoa jurídica, indicar a metodologia adotada para a realização dos levantamentos ambientais dos agentes nocivos e a análise das condições de trabalho na(s) função(ões) e no(s) setor(es) em que o (ex-)empregado alega ter laborado em condições prejudiciais à saúde. Em havendo   dificuldades de contato com a empresa por meio do telefone, e-mail ou Correios, a parte autora deverá pleitear os documentos pessoalmente, protocolando o requerimento e guardando comprovante para si, informando-se sobre a melhor forma de receber os laudos necessários. Eventual  recusa de entrega deverá ser comprovada, a fim de possibilitar a intimação judicial, o simples encaminhamento de e-mail sem retorno, comprovante de postagem e de entrega do objeto, também, sem retorno ou ausência de resposta negativa da empresa não será considerada prova de  recusa  do fornecimento da documentação. Na hipótese de laudo(s) extemporâneo(s) ao(s) período(s) trabalhado(s), caberá a (ex-)empregadora  informar se houve significativa mudança nas condições ambientais de trabalho  (local do trabalho, atividades do colaborador, equipamento/maquinário utilizado/modelo/tipo de…

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